O que é o IVAucher?
Aprovado no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o IVAucher teve como objetivo incentivar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia, permitindo aos contribuintes acumular o IVA pago em restaurantes, hotéis e atividades culturais durante os meses de junho, julho e agosto. Após a segunda fase de apuramento do saldo, arranca esta sexta-feira a terceira fase do programa – a de utilização do benefício.
Como podem os contribuintes usufruir deste benefício?
Qualquer contribuinte pode agora beneficiar deste saldo, bastando aderir ao programa no site IVAucher.pt. Para isso terá de registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel. Também o pode fazer na rede de clientes Saltpay com serviço de pagamentos e carregamentos PAGAQUI, disponível em https://redeagentes.pagaqui.pt/
Existe data limite para a adesão?
Não, os contribuintes podem aderir ao programa até ao último dia do mesmo i.e., até ao dia 28 de dezembro.
Até quando posso utilizar o saldo IVAucher?
A fase de utilização arranca esta sexta-feira, dia 1 de outubro, e termina no dia 31 de dezembro.
Em que setores posso descontar o saldo IVAucher?
Este saldo pode ser descontado em qualquer um dos três setores da restauração, hotelaria e cultura, desde que o estabelecimento ou plataforma tenha aderido ao programa.
Como é que posso descontar o saldo IVAucher?
A utilização do benefício é automática pelo que não precisa de indicar ao comerciante que quer descontar o saldo, bastando indicar o seu NIF. O NIF associado ao cartão bancário com o qual faz o pagamento – e do qual deve ser titular – será assim suficiente. O consumidor paga 100% do valor da compra e no prazo máximo de dois dias úteis, o banco devolve os 50% da despesa, até esgotar o plafond do saldo.
Se tiver cartões bancários de várias instituições aderentes em que conta vou receber o reembolso?
O reembolso é realizado na conta bancária associada ao cartão utilizado para o pagamento.
Quais as instituições bancárias que aderiram ao programa?
Até ao momento aderiram ao programa a Caixa Geral de Depósitos; Novo Banco; Novo Banco Açores; Banco Best; Millennium BCP; Activo Bank; Banco Santander Totta; BPI; Banco Montepio; BBVA; Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal: Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A – Sucursal em Portugal; Caixa de Crédito Agrícola; Unicre; Banco CTT; Universo, IME, S.A; e Banco Atlântico Europa.
Outra pessoa pode usar o meu saldo?
Não, o saldo do IVAucher é intransmissível.
Como posso saber os comerciantes que aderiram ao programa?
Os comerciantes que aderiram ao programa receberam o ‘Selo IVAucher’, para afixar nos estabelecimentos. Esta lista está em constante atualização, uma vez que os comerciantes não têm prazo para aderir ao programa. Aos estabelecimentos físicos juntam-se a plataforma UberEats, Ticketline e Blueticket.
O que acontece caso não utilize a totalidade do saldo?
O montante de saldo não utilizado é considerado pelas Finanças para efeitos da dedução à coleta.
Se tiver aderido ao programa antes do dia 8 de setembro, tenho que voltar a aceitar os termos de adesão?
Sim, será necessário voltar a dar o seu consentimento, uma vez que o programa sofreu alterações. Neste sentido, deverá aceder novamente à conta IVAucher em que será apresentada uma nova página de termos e condições.
Posso cancelar a minha adesão ao programa?
Pode, mas a partir do momento em que o faz não será possível voltar a aderir ou reativar a conta.
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