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De que são acusados António Mexia e João Manso Neto e o que diz a defesa

O Ministério Público imputa a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócios. Investigação começou há oito anos e os dois gestores foram constituídos arguidos no processo em 2017.
  • Cristina Bernardo
6 Julho 2020, 15h17

Como surgiu o processo contra o presidente da EDP, António Mexia, e o presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto?

A investigação sobre as rendas excessivas de energias iniciou-se há oito anos, mas António Mexia e João Manso Neto foram constituídos como arguidos no processo há três anos, em junho de 2017. Como avançou o Jornal Económico na altura, os dois gestores eram inicialmente suspeitos de corrupção ativa e passiva, bem como participação económica em negócio, tendo sido posteriormente acusados. No âmbito do inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal estava em investigação factos subsequentes ao processo legislativo bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma compensação relativa à cessação antecipada de contratos de aquisição de energia.

De que são acusados o presidente da EDP, António Mexia, e o presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto?

O Ministério Público pediu a suspensão das funções de António Mexia, enquanto presidente da EDP, e do administrador João Manso Neto a 5 de junho, a quem imputa aos arguidos “em coautoria” a “prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”. Na acusação, ao administrador da REN, João Conceição, e também arguido no caso EDP/CMEC “é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito”.

Na sequência dos interrogatórios, o Ministério Público propôs que os presidentes executivos da EDP e da EDP Renováveis fiquem proibidos “de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte”, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”. Para Mexia e a Manso Neto, o MP propôs ainda a “proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas” e a “proibição de entrada em todos os edifícios da EDP”.

Para António Mexia é pedida uma caução de dois milhões de euros, enquanto a João Manso Neto é pedida a caução de um milhão de euros.

O que argumentava a defesa?

Os dois gestores acusaram o Ministério Público de estar a fazer um julgamento sumário ao procurar afastá-los da liderança das energéticas. Considerando que outras medidas de coação propostas pelo Ministério Público, que incluem a proibição de entrada nas instalações da EDP, de contactos com pessoas ligadas à holding e de deslocações para o estrangeiro, visam conseguir o mesmo efeito que a suspensão de funções, os arguidos fazem fortes críticas ao trabalho dos procuradores, alegando que não existem factos novos apurados na investigação que justifiquem alterar as medidas de coação consideradas “ilegais”.

Além da “narrativa criativa” que garantem não estar sustentada pelos factos, António Mexia e Manso Neto contestam o agravamento das medidas de coação quando consideram que os factos apresentados para as justificar não são novos e que o alegado perigo de contacto com outros arguidos, de condicionamento de testemunhas e de destruição de provas em nada se alterou desde há três anos.

Foi pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo?

Sim, mas o Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução Carlos Alexandre apresentado pela defesa do arguido António Mexia. O presidente da EDP tinha pedido o afastamento do juiz, alegando parcialidade do magistrado, mas o pedido foi recusado.

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