Como é que surgiu a dúvida quanto à continuidade (ou não) de Joana Marques Vidal no cargo de Procuradora-Geral da República (PGR)?
Hoje de manhã, no decurso de uma entrevista à rádio TSF, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, revelou que o Governo não tenciona reconduzir Joana Marques Vidal no cargo de PGR. “A Constituição prevê um mandato longo e um mandato único. Na perspetiva de análise jurídica que faço, há um mandato longo e um mandato único”, declarou então Van Dunem.
O que está definido na Constituição da República Portuguesa, concretamente?
No Artigo 220º (Procuradoria-Geral da República) estipula-se que “o mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.” Por sua vez, a referida alínea determina que compete ao Presidente da República “nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República.”
O mandato de PGR pode ou não ser renovado?
De acordo com vários constitucionalistas, nada impede o Governo de reconduzir a PGR no cargo. Ou seja, a Constituição da República Portuguesa limita-se a estipular que o mandato tem a duração de seis anos, sendo omisso quanto à possibilidade ou não de ser renovado.
Quando é que termina o mandato da atual PGR?
O mandato de Joana Marques Vidal tem a duração de seis anos e termina em outubro de 2018.
O primeiro-ministro António Costa está de acordo com a declaração da ministra da Justiça e confirma a intenção de não reconduzir Joana Marques Vidal?
No debate quinzenal de hoje no Parlamento, o primeiro-ministro não foi esclarecedor: por um lado disse que ainda é “prematuro” falar sobre essa matéria, remetendo a decisão para o próximo mês de outubro; por outro lado admitiu que concorda com a “análise jurídica” da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que esta manhã salientou que “a Constituição prevê um mandato longo e um mandato único”, dando a entender que Marques Vidal não vai ser reconduzida no cargo.
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