De que forma o acesso a subsídios de desemprego vai ser facilitado?
De agora em diante, os trabalhadores independentes vão ter o prazo de garantia para poderem aceder ao subsídio de desemprego reduzido para metade. O prazo passa dos 720 dias de contribuição efetiva num período de 48 meses, para 360 dias de descontos nos últimos dois anos. Esta regra aplica-se a todos os trabalhadores que tenham descontado 360 dias para a Segurança Social e que tenham 80% do seu rendimento pago pela mesma entidade contratante.
A somar a isto, os trabalhadores independentes vão poder ainda juntar os descontos feitos enquanto trabalhador independente aos descontos enquanto trabalhador por conta de outrem.
As condições para que o desemprego seja considerado involuntário mantêm-se?
Não. As novas regras, publicadas esta segunda-feira e com efeitos a partir de dia 1 de julho, prevêem que o desemprego seja considerado involuntário sempre que se verifique uma redução de 40% do volume de negócios nos dois anos anteriores, no que toca aos empresários em nome individual. A lei anterior ditava que essa redução fosse de 60%.
Quais as mudanças no que toca ao subsídio por doença dos trabalhadores independentes?
No que toca ao novo regime de proteção na doença, os trabalhadores independentes vão passar a ter direito a subsídio a partir do 11.º dia de incapacidade. Até agora, o subsídio de doença só era atribuído aos trabalhadores a recibos verdes a partir do 31.º dia.
Que outros direitos vão passar a ter os trabalhadores a recibos verdes?
Os trabalhadores independentes vão passar a ter também novos direitos. Um deles é o direito ao subsídio para assistência a filhos ou netos, tal como os trabalhadores por conta de outrem. No caso de ser se tratar do nascimentento de um neto, os trabalhadores a recibos verdes vão passar a ter direito a um período até 30 dias consecutivos, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.
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