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Respostas Rápidas: O que muda no financiamento dos partidos?

A nova lei está a causar polémica, com os partidos a serem acusados de a aprovarem às escondidas e em benefício próprio. Saiba tudo o que está em causa.
  • Cristina Bernardo
27 Dezembro 2017, 09h25

As regras do financiamento dos partidos políticos vão mudar com a alteração da lei que foi aprovada no passado dia 21 de dezembro. A nova lei está a causar polémica, com os partidos a serem acusados de a aprovarem às escondidas e em benefício próprio. Saiba tudo o que está em causa.

Quando foram votadas estas alterações e quem as aprovou?

Projecto de Lei n.º 708/XIII/3 foi aprovado no passado dia 21 de dezembro, após cerca de um ano em discussão à porta fechada, com os votos favoráveis do PS, PSD, Bloco, PCP e PEV e a oposição do CDS e do PAN. Os autores da lei são os deputados Hugo Lopes Soares (PSD), Carlos César (PS), Jorge Costa (BE), João Oliveira (PCP), Heloísa Apolónia (PEV), José Silvano (PSD) e Jorge Lacão (PS).

O que muda com a nova lei?

Com a alteração da legislação, os partidos políticos portugueses vão deixar de ter um valor máximo para os fundos angariados e passam a poder pedir a devolução do IVA de todas as despesas. Atualmente, os partidos estão autorizados a angariar fundos até 1.500 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (631.980 euros, em 2017) e, no caso do IVA, estão isentos do imposto “na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria”. Os partidos também não pagam IRC, IMI, imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, entre outros. A mudança na lei alarga estes benefícios no que ao IVA diz respeito.

Porquê a polémica?

Para além do facto de ter sido discutida e aprovada de forma discreta, a poucos dias do Natal, a nova legislação resolve os problemas fiscais de alguns dos principais partidos. Em causa estão milhões de euros. A nova lei vai, por exemplo, permitir resolver os processos de vários milhões de euros que o PS tem em tribunal, acabar com a questão da angariação de donativos do PCP na Festa do Avante! e permitir que o PSD possa explorar a festa do Chão da Lagoa ou a festa do Pontal, numa perspetiva empresarial.

Além disso, os críticos alegam que o facto de acabar com o limite às contribuições de privados poderá favorecer situações de lobby sobre os partidos políticos.

Quando entram em vigor?

As novas regras entram em vigor após promulgação pelo Presidente da República e publicação em “Diário da República”, mas antes disso o Chefe do Estado pode pedir a fiscalização da sua constitucionalidade. Ontem, questionado pelos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa não se comprometeu a esse respeito, prometendo apenas que vai analisar o diploma.

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