Este fim de semana decorrem as eleições autárquicas e o Jornal Económico reuniu um conjunto de perguntas e respostas, com base em informação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir relativamente às votações.
Como posso saber o meu número de eleitor e o meu local de voto?
Segundo a CNE “o número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver”. Relativamente ao local de voto é preciso consultar “os editais sobre o desdobramento das assembleias de voto” ou também pode obter esta informação junto dos serviços da sua Junta de Freguesia.
Posso saber o nome dos cidadãos que fazem parte das mesas de voto?
Sim e conforme a CNE basta consultar o edital “antes do dia da eleição, à porta da sede da Junta de Freguesia e no dia da eleição, à porta do edifício onde funcionar a assembleia de voto”.
No dia da eleição, em que horário posso votar?
A Comissão Nacional de Eleições define o voto será possível “após as 8 horas e até às 20 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto. Logo que constituída, às 7h30, a mesa de voto abre as portas, exibe a urna vazia para o exterior e descarrega os votos antecipados que tenha recebido. Durante esse horário apenas admite a entrada de eleitores que pretendam reclamar. Às 8 horas verifica as instalações e a documentação e, de seguida, votam os membros da mesa e delegados inscritos naquela secção. Só depois votam os eleitores que lá estejam presentes”.
Quais os documentos que são precisos apresentar para votar?
A CNE diz que é “conveniente que leve o documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada”. No entanto, o cartão de cidadão, tal como outro documento oficial que contenha fotografia, só serve como documento de identificação. O voto tem de ser presencial e não pode decorrer, por exemplo, por email.
E se não tiver documento de identificação? Posso votar?
É possível fazê-lo. De acordo com a CNE “pode usar qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ainda ser reconhecido unanimemente pela mesa. Nestes casos, é conveniente que procure o seu número de identificação nos serviços da Junta de Freguesia”.
Tenho de votar para os três órgãos autárquicos?
Não e se não pretender entregar o boletim de voto relativo a algum dos órgãos a eleger, deve avisar a mesa, e o voto passará a contar como abstenção.
Posso votar com a minha caneta?
De acordo com a CNE “nada o impede”, mas “para proteção do segredo de voto é adequado que seja utilizada a esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto, desinfetando as mãos imediatamente antes e depois de a utilizar”.
Se me enganar a colocar a cruz no boletim, no sítio que pretendo, o que devo fazer?
Se preferir pode assinalar todos os quadrados para não revelar a sua opção e depois peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva o primeiro. Este seu primeiro voto deve ficar inscrito como “Inutilizado”, será rubricado e conservado em separado.
Quem pode reclamar de irregularidades ocorridas no decurso da votação? Como posso fazê-lo?
A Comissão sublinha que “qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato, pode reclamar ou apresentar protesto por escrito e entregar à mesa da secção de voto.
A CNE disponibiliza em todas as secções de voto modelos de protestos e reclamações, de uso facultativo, que permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado”. A mesa está obrigada a receber as reclamações e a sua recusa constitui crime.
Existem prioridades nas filas para votar?
Sim, a CNE informa que a prioridade vai para a “as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo”. “Exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente”, completa.
É possível revelar o meu sentido de voto?
Depende do espaço onde estiver. A CNE destaca que “não [é permitido revelar sentido de voto], se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas. Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto nem ser perguntado sobre ele por qualquer autoridade”.
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