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Respostas Rápidas. O que são as transferências imediatas?

É possível, desde esta terça-feira, fazer transferências imediatas entre contas bancárias portuguesas e a ideia é que seja generalizado aos 34 países da SEPA. Perceba como funciona e o que implica.
19 Setembro 2018, 16h40

Os pagamentos e transferências bancárias estão cada vez mais rápidos e digitais. É possível, desde esta terça-feira, fazer transferências imediatas entre contas bancárias portuguesas e a ideia é que seja generalizado aos 34 países da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA, na sigla em inglês). Perceba o que é e o que implica esta nova solução de pagamentos em euros.

O que são transferências imediatas?

Consistem numa nova forma de pagamento em euros, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, segundo explica o Banco de Portugal. Permitem a disponibilização dos fundos, em menos de 10 segundos, nas contas dos beneficiários das operações. Em Portugal, esta solução encontra-se disponível desde 18 de setembro de 2018.

Quem pode usufruir?

Em Portugal, há 15 bancos aderentes (dos quais quatro ainda estão em processo de adesão), que representam 95% das contas e 15 milhões de utilizadores. A adesão a este sistema é facultativa, pelo que alguns prestadores de serviços de pagamento com atividade no mercado português poderão não disponibilizar esta solução desde o lançamento. “No entanto, é expectável que a oferta atinja gradualmente maior cobertura – mais instituições aderentes, canais e segmentos abrangidos”, refere o BdP.

Como se faz?

Para utilizarem as transferências imediatas, os clientes devem dirigir-se ao prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o banco) e informar-se sobre a oferta deste serviço, respetivas condições e canais disponíveis. Os bancos que aderiram já deverão ter esta oferta disponível, por exemplo nas aplicações ou sites respetivos. Para que a transação possa ser feita, é preciso que ambas as tenham acesso a transferência imediatas, mas caso o beneficiário do pagamento não tenha, a transação não é processada.

Tem limite de montante?

Por defeito, o montante máximo das operações é 15 mil euros. No entanto, há exceções. prestadores de serviços de pagamento podem estabelecer acordos bilaterais que possibilitem o processamento de operações de montante superior (por exemplo na Holanda, os bancos acordaram entre si que não há limites máximos). Por outro lado, os prestadores de serviços de pagamento poderão definir um valor limite inferior, por motivos comerciais e de gestão de risco. Este limite é harmonizado a nível europeu, mas poderá ser revisto no futuro.

Tem custos?

Atualmente são gratuitas, mas poderão vir a ser pagas, o que fica à consideração de cada banco e os clientes terão de consultar os preçários de cada instituição financeira.

Porquê usar pagamentos imediatos?

“Esta solução de pagamento pode ser uma alternativa mais rápida e simples para os utilizadores, quer para quem dá a ordem de transferência quer para os seus beneficiários, face aos meios de pagamento que hoje utilizam”, considera o regulador. “Com as transferências imediatas poderá, por exemplo, dividir a conta de restaurante com amigos, efetuar pagamentos de bens e serviços (de forma presencial ou remota) ou transferir dinheiro com urgência para um filho que se encontre no estrangeiro, de forma simples e imediata”.

Como funcionam os pagamentos para fora de Portugal?

Dos 34 países que integram a SEPA (dentro e fora da zona euro e da União Europeia), 17 já aderiram às transferências imediatas, sendo que Portugal integra 26% dos prestadores de serviços destas nações. Embora numa primeira fase a solução portuguesa apenas possa estar disponível a nível nacional, a expetativa é que as ligações entre países sejam asseguradas tão cedo quanto possível.

É seguro utilizar as transferências imediatas?

“Esta solução apresenta vantagens significativas relativamente aos meios de pagamento alternativos, na medida em que o ordenante e o beneficiário dos fundos têm a confirmação imediata de que a operação foi concluída com sucesso. No entanto, deve ter em atenção as boas práticas na utilização de meios de pagamento, como por exemplo, não partilhar credenciais de acesso ou outra informação confidencial/pessoal”, acrescenta o BdP.
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