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Respostas Rápidas: porque foram condenados Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires?

Condenação resulta da investigação do Banco de Portugal sobre a ocultação de dívida do Grupo Espírito Santo e, mais particularmente, sobre a colocação em larga escala de dívida (papel comercial) da Espírito Santo International (ESI) junto de clientes do BES e da gestora de ativos do grupo, a ESAF.
30 Abril 2018, 20h01

A longa história da venda em massa do papel comercial da Espírito Santo International aos balcões do Grupo BES, que foi impulsionada em 2013 depois de a CMVM ter obrigado à redução da dívida do Grupo Espírito Santo no fundo Espírito Santo Liquidez (de 80% para 20%), teve hoje o desfecho da primeira acusação: a do Banco de Portugal.

Qual o facto que dá origem ao processo de contra-ordenação do Banco de Portugal aos ex-administradores?

A condenação resulta da investigação do Banco de Portugal sobre a ocultação de dívida do Grupo Espírito Santo e, mais particularmente, sobre a colocação em larga escala de dívida (papel comercial) da Espírito Santo International (ESI) junto de clientes do BES e da gestora de ativos do grupo, a ESAF, num esquema que o Banco de Portugal considera provado de ocultação de 1,3 mil milhões de dívida da ESI entre final de 2011 e final de 2013. O Banco de Portugal só se debruça pelas entidades nacionais, mas a venda do papel comercial extravasou fronteiras e abrangeu unidades do Grupo BES nos quatro cantos do mundo. O regulador concluiu ainda que as contas da ESI estavam a ser falsificadas desde 2008, dando nota de que as contas eram elaboradas na Suíça, enviadas para Lisboa e devolvidas depois com indicações para serem alteradas – com ordem direta de Ricardo Salgado, segundo o regulador.

O que decidiu e quando o Banco de Portugal?

No âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três coletivos), o Banco de Portugal (BdP) condenou ao pagamento de coimas 13 arguidos, 12 deles ex-gestores, no processo de contraordenação finalizado em 2016 relativo à colocação de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) aos balcões do BES. Houve três recursos, de Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Maria Ricciardi. Este último desistiu de recorrer da multa de 60.000 euros (suspensa em três quartos por cinco anos), que optou por pagar e que acabou por ficar em 15 mil euros, porque a condenação foi por “ligeira negligência”, sem inibação de ocupar cargos de administração no setor bancário.

A que se referem as coimas aplicadas a Ricardo Salgado?

Ricardo Salgado foi condenado pelo Banco de Portugal por cinco infrações dolosas, três delas “especialmente graves” (atos graves de gestão ruinosa). As coimas referem-se à não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados (400.000 euros), não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros (400.000 euros), a atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores (1,9 milhões de euros), a prestação de falsas informações ao BdP (1 milhão de euros) e violação das regras sobre conflitos de interesses (700.000 euros). Somavam 4,4 milhões.

A que se referem as coimas aplicadas a Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES?

Morais Pires, que era o braço direito de Ricardo Salgado foi acusado pelo Banco de Portugal de não implementar um sistema de informação e comunicação, com dolo, e de não implementar um sistema de gestão de risco sólido e eficaz, também com dolo. As duas acusações a Morais Pires valeram ao antigo gestor multas de 350 mil e de 450 mil euros, mas o Banco de Portugal decidiu aplicar uma coima única de 600 mil euros.

Quando começou o julgamento do Tribunal de Santarém?

O julgamento iniciou-se em 6 de março de 2017 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e apreciou os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires.

O que estava a ser julgado no Tribunal de Santarém e cuja decisão foi proferida hoje?

O pedido de impugnação das coimas de 4 milhões e de 600.000 euros, respectivamente, aplicadas em 2016 pelo Banco de Portugal, feito por Ricardo Salgado e por Amílcar Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES).

Quem interveio no julgamento?

Do lado dos autores  da ação estão os condenados pelo Banco de Portugal (Ricardo Salgado e Morais Pires). Do lado da acusação está o Banco de Portugal e o Ministério Público a representar o Estado. Nas alegações finais, em dezembro de 2017, a procuradora do Ministério Público pediu a redução das coimas aplicadas em 2016 pelos supervisor bancário ao ex-administrador Amílcar Morais Pires de 600.000 para 300.000 euros, pois entendeu não ter ficado provado que Morais Pires atuou com dolo, mas sim de forma negligente (confirmado hoje na sentença, que, ainda assim, aplicou uma multa superior à pedida pela procuradora). Para a procuradora do MP, Edite Palma, Amílcar Pires devia ser condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços e deve ser revogada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação (foi hoje aplicada a inibição por um ano).

O Ministério Público considerou, por outro lado, alguns atenuantes para uma redução da coima aplicada a Ricardo Salgado dos 4 milhões de euros da decisão administrativa para 3,5 milhões de euros, acompanhada do pedido de uma suspensão em um terço (a que a juíza não atendeu).  O Ministério Público manteve o pedido de sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação, mas a inibição ficou nos oito anos na decisão de hoje do Tribunal.

O mandatário do Banco de Portugal João Raposo não acompanhou o pedido de Edite Palma, reafirmando que a decisão sancionatória do supervisor “é justa”.

O que decidiu hoje a juíza Anabela Campos do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS)?

 Anabela Campos considerou “globalmente demonstrada” a matéria de facto enunciada na decisão do Banco de Portugal. No caso de Ricardo Salgado, confirmou a prática de cinco contraordenações, a título doloso direto, que culminou na coima única de 3,7 milhões de euros e inibição do exercício de cargos no setor financeiro por oito anos. No caso de Amílcar Morais Pires, ex- administrador financeiro do BES, foi condenado a pagar 350 mil euros e ficará inibido de exercer cargos na banca durante um ano.

O que vão fazer os condenados Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires?

Recorrer da decisão do Tribunal de Santarém para o Tribunal da Relação

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