[weglot_switcher]

Respostas rápidas: Quais os apoios para as empresas durante a crise do Covid-19?

Governo anunciou um pacote de medidas de apoio às empresas. Têm um “caráter extraordinário, temporário e transitório” e destinam-se quer aos trabalhadores, quer aos empregadores afetados pelo surto do vírus Covid-19.
17 Março 2020, 07h50

A quem se aplicam estas medidas? 

As medidas aplicam-se privados, incluindo empregadoras do setor social, que tenham uma paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, devido à intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais; ou uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, com referência ao período homólogo de três meses; ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período possam ter acesso a um apoio extraordinário para auxílio ao pagamento da retribuição dos seus trabalhadores, durante o período máximo de seis meses. No entanto, as empresas não podem ter dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Estas empresas ficam isentas do pagamento das contribuições à Segurança Social?

Sim, as empresas abrangidas por estas medidas têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora relativa aos trabalhadores abrangidos, durante os meses e que a empresa seja beneficiária das medidas. A medida também é aplicada aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas, determinando o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com a base de incidência contributiva que for aplicável.

Existe algum apoio financeiro extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial?

Sim. Em empresas consideradas de crise empresarial está previsto um apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 1.905 euros. Deste 70% é assegurado pela Segurança Social e 30% é assegurado pelo empregador, até um máximo de seis meses. Este apoio contempla ainda a possibilidade de uma bolsa de formação no valor de 131,64 euros – metade para o trabalhador e metade para o empregador (65.82 euros).

Existem apoios extraordinários à formação?

No leque de medidas, o Governo prevê ainda a possibilidade de um apoio extraordinário à formação, “especialmente pensado para aquelas situações em que a empresa e/ou os seus trabalhadores são abrangidos por uma decisão da autoridade de saúde”, ainda que não abranja a totalidade dos trabalhadores, “mas que ainda assim impossibilite o regular funcionamento da atividade da empresa ou estabelecimento”.

Esta medida consiste num apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, não podendo ultrapassar o valor da RMMG e é suportado pelo IEFP.

Existe algum apoio para a retoma da atividade?

Está previsto um incentivo financeiro extraordinário de apoio à normalização da atividade da empresa no valor de 635 euros, o valor de uma Retribuição Mínima Mensal Garantida, por trabalhador, pago apenas por um mês. Aplica-se às empresas que, “já não estando constrangidas na sua capacidade laboração, carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade”.

Qual é o valor da linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas? 

A linha de crédito no valor de 200 milhões destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e está disponível desde dia 12.

Serão prorrogados o prazo de pagamento de obrigações fiscais?

Serão prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

Existe alguma moratória na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do PT2020?

Sim, há uma moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020. Também o pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 “será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.