Que mudanças traz o novo Programa de Apoio ao Acesso à Habitação?
A criação do “1 º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” foi publicada esta segunda-feira, 4 de junho, em Diário da República e entra em vigor amanhã. Conforme assinala o Decreto-Lei n.º 37/2018, o programa está “orientado para assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada”. No artigo 5º é definido o conceito de “condições indignas”, que implicam, nomeadamente: precariedade, insalubridade, sobrelotação, inadequação ou barreiras no acesso.
Natureza e condições gerais dos apoios:
Os financiamentos podem ser constituídos por comparticipação, por empréstimo ou por comparticipação e empréstimo e, em qualquer dos casos, têm como limite máximo o valor de referência estabelecido para cada solução habitacional nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo dos limites específicos relativos a cada uma dessas soluções.
Podem beneficiar de apoio direto para acesso a uma habitação adequada, através das soluções habitacionais previstas para o efeito no presente decreto-lei, as pessoas que preencham os requisitos de acesso ao 1.º Direito, isoladamente ou enquanto titulares de um agregado.
Destina-se a dar acesso a habitações adequadas a pessoas que vivem em condições indignas através das seguintes soluções:
Onde se insere o programa?
A medida está incluída num pacote legislativo aprovado em Conselho de Ministros a 26 de abril no grupo de normas para responder às carências habitacionais e promover o arrendamento acessível e a coesão territorial e que o Governo designa de “Nova Geração de Políticas de Habitação”.
No comunicado oriundo dessa reunião do Conselho de Ministros, esclarecia-se o seguinte: “mediante a concessão de apoio público, [pretende-se] criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado”.
http://www.jornaleconomico.pt/noticias/governo-aprova-sete-diplomas-da-habitacao-incluindo-o-arrendamento-vitalicio-298874
O que argumentou o Presidente da República?
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou no passado dia 22 de maio o diploma do Governo, segundo uma nota divulgada no site oficial da Presidência da República. Na informação publicada online, o chefe de Estado português fez questão de frisar que deu luz ‘verde’ ao diploma “na expectativa que não implica a oneração das autarquias locais, temida pela Associação Nacional de Municípios”.
Como reagiram as autarquias?
No dia anterior à aprovação em Conselho de Ministros, o “Diário de Notícias” avançou que a Associação Nacional de Municípios Portugueses, através do seu conselho diretivo, chumbou duas das propostas apresentadas pelo Executivo por considerarem que os programas 1º Direito e Arrendamento Acessível “não reúnem condições” para terem o ‘sim’ dos municípios. Para os porta-vozes das autarquias, o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visava promover “o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas”.
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