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Restauração: Governo vai alargar redução de IVA para 13% a outras bebidas

Em 2016, apenas uma parte do serviço de bebidas (como bebidas de cafetaria e água natural) passou a estar sujeita à taxa intermédia. Da redução da carga fiscal ficaram excluídas as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas. Redução de imposto para a prestação de serviços de algumas destas bebidas deverá, porém, ocorrer em 2019.
  • Cristina Bernardo
12 Outubro 2018, 19h48

O governo pretende alargar a redução do IVA na prestação de serviços de algumas bebidas que no ano passado não foram abrangidas pela descida do imposto para os 13%. Em causa está uma autorização legislativa incluída numa versão preliminar da proposta do Orçamento de Estado para 2019, onde o Executivo sinaliza que poderá “ampliar” o desagravamento fiscal a outras prestações de serviços, nomeadamente de bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas que ficaram de fora daquela descida do IVA de 23% para a taxa intermédia e que apenas abrangeu a parte do serviço de bebidas de cafetaria e água natural. Mas é ainda uma incógnita o que acontecerá em janeiro ou em julho do próximo ano, quando passarem dois anos desde a redução parcial do imposto.

De acordo com a versão preliminar da proposta do OE/19, datada do início desta semana, o Governo fica “autorizado a introduzir alterações à verba 3.1 da Lista II do Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, de forma a ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas”.

Com o Orçamento do Estado para 2016, a Lista II, do Código do IVA, que elenca os bens e serviços sujeitos à taxa de IVA intermédia de 13%, passou a contemplar alguns itens que antes estavam taxados a 23% e que passaram desde 1 de julho do ano passado a estar sujeitos a uma carga fiscal mais reduzida. É o caso das prestações de serviços de alimentação e bebidas e das refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio. No entanto, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ficam de fora desta descida do IVA.

De acordo com a versão preliminar da proposta do OE/19, estas alterações a introduzir “devem ser tidas em conta as conclusões do grupo de trabalho interministerial criado pelo Executivo a 1 de julho do ano passado com o objectivo de assegurar o acompanhamento do impacto na atividade económica, nomeadamente nos preços e no emprego, da alteração da taxa do IVA na prestação de serviços de alimentação e bebidas introduzida em 2016”.

Recorde-se que, em janeiro deste ano, foram apresentadas as conclusões de mais um relatório da equipa interministerial que está a avaliar os impactos da descida parcial do IVA, não tendo o Governo dado o sinal político se a nova descida do IVA na restauração ocorreria este ano e como a alteração fiscal não ocorreu também no início de julho, a medida acabou por ficar novamente adiada. Isto porque, o dia 1 de Julho é uma data-chave porque o próprio Governo definiu logo no início do mandato que as leis com impacto na vida das empresas só deveriam produzir efeitos duas vezes por ano (no início de Janeiro ou no início de Julho).

Um calendário que, a manter-se neste caso, implica que o Executivo de António Costa concretize a medida no início do próximo ano ou em julho de 2019.

Segundo o relatório do grupo interministerial, a alteração da taxa do IVA em 2016 implicou menos 160 milhões de euros em receita de IVA nas actividades da restauração nos primeiros seis meses de 2017, mais 19.500 postos de trabalho e mais 28,5 milhões de euros em contribuições à Segurança Social face à primeira metade de 2016.

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