O que devo saber sobre os preços?
A lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos, devem estar, clara e obrigatoriamente, afixados à entrada do estabelecimento, em local bem visível do exterior.
Se o estabelecimento tiver espaço exterior – esplanada ou terraço –e os preços forem diferentes dos praticados no interior, a informação de que esse estabelecimento pratica diferentes preçários deve estar afixada, inequivocamente, estando o estabelecimento obrigado a afixar nesse espaço exterior a lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos.
Em que língua devem todas estas informações estar redigidas?
A lista de preços disponibilizada aos consumidores deve, obrigatoriamente, estar escrita em português. Nas zonas turísticas, designadamente nos centros históricos das cidades, marinas e apoios de praia, a referida lista deverá ser redigida também em língua inglesa ou outra língua oficial da UE.
E a fatura?
A lei em vigor estipula que o estabelecimento de restauração deve emitir uma fatura pelos serviços prestados, a qual deverá incluir a denominação dos bens fornecidos, quantidade e taxa de IVA aplicável. Em caso de reclamação, este documento constitui fundamental meio de prova para o consumidor.
Quando há conflitos, onde devo reclamar?
O consumidor pode e deve utilizar o livro de reclamações existente em todos os estabelecimentos e que deve ser entregue ao consumidor sempre que solicitado.
Poderá ainda contactar a ASAE.
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