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Rutura na Concertação “já põe em causa o regular funcionamento das instituições”, diz Luís Mira, da CAP

Luís Mira, da Confederação de Agricultores de Portugal (CAP), diz ao JE que a atitude do Governo perante os patrões na Concertação Social deve levar o Presidente Marcelo a agir, porque “está em causa o regular funcionamento das instituições”.
22 Outubro 2021, 18h37

“Isto foi um atropelo” à Concertação Social, aos patrões, às empresas e o Presidente da República tem de “exercer as suas funções”. Em declarações ao Jornal Económico, o secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Luís Mira, não poupa críticas ao comportamento do Governo, que na quinta-feira alterou várias disposições da lei do trabalho, sem acordo dos patrões.

“O Presidente da República deveria exercer as suas funções, porque já começa a estar em causa o regular funcionamento das instituições”, disse Luís Mira ao JE, numa declaração pouco depois de ter chegado de Bruxelas.

O Governo, considerou Luís Mira, “não está a ter bem a noção de que está a afrontar os princípios basilares” da UE, que exige como um dos pilares fundamentais “ter uma concertação social a funcionar”.

“As pessoas dizem que na Hungria acontece isto assim e assado à revelia da sociedade civil. Afinal aqui acontece o mesmo. É um desprestígio. São alterações ao Código do Trabalho por causa de uma ideia peregrina e obcecada em relação à precariedade”, afirmou.

Entre outras alterações decididas pelo Governo, contam-se o aumento da compensação por despedimento para contratos a termo: A compensação pela cessação dos contratos a termo ou termo incerto vai passar para 24 dias, representando uma duplicação face aos 12 dias por ano atualmente previstos. A medida não terá efeitos retroativos, ou seja, apenas se irá aplicar aos contratos que se iniciem na altura em que entre em vigor e não os contratos já em curso.

Também foi decidida a reposição do valor das horas extraordinárias acima das 120 anuais ao que vigorava até 2012: Será alterado o valor das horas extraordinárias, repondo os valores que vigoravam na pré-Troika, mas apenas a partir da 120ª hora. Ou seja, na primeira hora em dias úteis existe um acréscimo de 50% e a partir da segunda hora de 75%. Já em dias de descanso e feriados o acréscimo será de 120 horas.

“Isto é uma negação do que foi feito. O FMI e a UE emprestaram-nos dinheiro no âmbito do resgate e exigiram reformas – cujo objetivo era dar mais competitividade ao mercado de trabalho. Anos depois quebramos isso?”, questiona Luís Mira.

Notícia em atualização

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