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Rui Rangel proibido de sair do país sem autorização do tribunal

As medidas de coação a aplicar aos juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos na Operação Lex, foram conhecidas esta quarta-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde decorre o inquérito. Rui Rangel está impedido de contactar outros arguidos e de se ausentar do país sem autorização do Tribunal.
14 Fevereiro 2018, 18h33

O juiz desembargador Rui Rangel está indiciado dos crimes de tráfico de influência, branqueamento de capitais e fraude fiscal no âmbito da Operação Lex que levou à constituição de 13 arguidos , num processo que investiga uma alegada rede de influência junto de outros juízes, tendo alegadamente decidido vários processos de acordo com interesses alheios à Justiça. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje alargar a Rui Rangel outras medidas de coacção como proibição de contactos com arguidos no processo, suspensão de funções e  autorização para se deslocar ao estrangeiro, para além do termo de identidade e residência.

O tipo de crimes de que Rui Rangel está indiciado na Operção Lex foi hoje avançado pelo seu advogado, João Nabais, à saída do STJ, onde foram dadas a conhecer nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, as medidas de coação para os o juiz desembargador e a sua ex-mulher, Fátima Galante, também juíza desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa.

“Proibição de contactos com um conjunto de pessoas, além dos arguidos no processo, suspensão de funções e solicitação de autorização cada vez que se deslocar ao estrangeiro, pois tem dupla nacionalidade, portuguesa e angolana”, avançou João Nabais, acrescentando que esta última medida de coacção não foi aplicada à ex-mulher Fátima Galante e que o passaporte de Rui Rangel terá sido apreendido na sequência das buscas realizadas à sua casa no passado dia 30 de janeiro.

A defesa de Rui Rangel realça que o seu cliente não está indicado do crime de recebimento indevido de vantagem. A este respeito diz: “está indiciado dos crimes de tráfico de influência, branqueamento de capitais e fraude fiscal”.

O Supremo Tribunal de Justiça revelou assim as medidas de coação dos juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos na Operação Lex, processo que investiga crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influência e fraude fiscal.

Os dois juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa são dois dos 13 arguidos da Operação Lex, processo que investiga crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influência e fraude fiscal.

Na passada sexta-feira, o Ministério Público propôs as medidas de coação, tendo a defesa dos juízes Rui Rangel e Fátima Galante entregado as respostas aos pedidos de medidas de coação apresentados pelo Ministério Público nesta segunda-feira, 12 de Fevereiro. A decisão final foi  hoje, 14 de fevereiro, pelo juiz conselheiro do STJ que decidiu que os arguidos ficam sujeitos a outras medidas, para além do termo de identidade e residência.

Tanto Rangel e Galante mantiveram-se em silêncio no interrogatório no dia 8 de fevereiro, tendo como advogados de defesa João Nabais e Paulo Sá e Cunha, respectivamente.

Apesar de a defesa não ter avançado qual foi a proposta da medida de coação feita pelo MP, os juízes não podem ficar presos de acordo com uma norma do Estatuto dos Magistrados. A mesma lei que impede que sejam detidos, a menos que haja flagrante delito, também não permite que fiquem presos enquanto não houver julgamento marcado, não podendo, por isso, os magistrados ficar em prisão preventiva.

Os dois juízes desembargadores foram suspensos preventivamente das suas funções pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, que também suspendeu a promoção ao Supremo Tribunal de Justiça de Fátima Galante.

O Ministério Público suspeita que Rui Rangel vendeu a sua influência junto de outros juízes, tendo alegadamente  decidido vários processos de acordo com interesses alheios à Justiça. A revista Sábado avançou recentemente que o desembargador era, segundo o procurador-geral adjunto Paulo Sousa, o pivô de um grupo que pessoas que, nos últimos anos, se dedicaram à “angariação de clientela” para o magistrado do Tribunal da Relação de Lisboa.

Além de Rui Rangel e de Fátima Galante, a Operação Lex tem pelo menos outros 11 arguidos, entre os quais o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares e o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues. Na lista de arguidos estão também, além de Rangel e da ex-mulher, Fátima Galante, três mulheres com quem o juiz teve ou tem relações pessoais. E ainda um oficial de justiça do TRL, suspeito de interferir nos sorteios daquele Tribunal para atribuir alguns processos a Rui Rangel.

Cinco dos arguidos que se encontravam detidos já foram ouvidos no Supremo Tribunal de Justiça, tendo saído todos em liberdade, e um deles – o advogado José Santos Martins, suspeito de ser testa de ferro de Rangel através de depósitos de milhares de euros que terão sido feitos nas suas contas bancárias – pagou uma caução de 25 mil euros. Na operação, desencadeada a 30 de janeiro, foram realizadas 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, nomeadamente ao Sport Lisboa e Benfica, às casas de Luís Filipe Vieira e dos dois juízes e a três escritórios de advogados.

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