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Tem vizinhos barulhentos? Saiba onde apresentar queixa

A relação entre vizinhança pode ser um desafio e ter sossego no prédio pode ser mais difícil do que parece, mesmo depois de algumas queixas. Saiba como e onde apresentar queixa.
  • Time Magazine
11 Novembro 2018, 15h00

A relação entre vizinhança pode ser um desafio.

Quer seja pelo ladrar insistente do cão (ou cães), o arrastar de cadeiras, o andar com sapatos ruidosos ou pela celebração do aniversário de alguém, ter sossego no prédio pode ser mais difícil do que parece, e mesmo depois de algumas queixas e pedidos de silêncio, o ruído persiste.

Enquanto o dia de sossego não chega, eis o que a Deco Proteste recomenda que faça.

Até que horas os vizinhos podem fazer barulho?

Em zonas com casas, escolas e hospitais, entre outros, festas ou obras de construção são interditas entre as 20 e as 8 horas e aos sábados, domingos e feriados, excepto em situações pontuais de licença especial.

As obras de recuperação, remodelação ou conservação, ou seja obras realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não precisam de uma licença especial de ruído. No entanto, o responsável deve afixar um aviso a informar os vizinhos até que horas e em que dias estão previstas as obras.

A quem posso apresentar queixa do ruído dos meus vizinhos?

Compete à GNR, PSP ou SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança. Independentemente do tipo de ruído provocado pela vizinhança, pode (e deve) contactar as entidades referidas.

E se for barulho provocado pelo bar ou restaurante à frente de minha casa?

Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá contactar a respetiva câmara municipal.

E se o barulho for preveniente dos carros e do tráfico da auto-estrada?

Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e auto-estradas, exponha a queixa às Estradas de Portugal, S.A. ou à concessionária da via.

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