Se o consumidor tiver uma incapacidade permanente (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) ou de longa duração pode precisar de requerer um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, quer para comprovar a incapacidade para o trabalho, quer para aceder a benefícios sociais e fiscais.
Para requerer este atestado médico, o consumidor deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requisitar ao Delegado de Saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade.
Caso essa avaliação comprove que o cidadão tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é possível ter acesso a alguns benefícios, como sejam:
Benefícios na aquisição ou construção de habitação
Os consumidores com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão abrangidos pelo regime de crédito bonificado à habitação que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.
Importa referir que as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo desse regime, porém, caso a incapacidade aconteça após a celebração de um contrato de crédito, a instituição é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado.
Benefícios na aquisição de viatura própria
Na compra de automóvel, as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV). Esta isenção é válida apenas para veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e que não ultrapassem os 7 800 euros. Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.
Isenção do imposto único de circulação (IUC)
Pode requerer esta isenção em qualquer repartição de finanças ou através da internet destinada a veículos com emissões inferiores a 180g/Km, comprados e registados em nome de contribuintes com deficiência de grau superior a 60%.
Este benefício só pode ser usado num veículo por ano e fica sem efeito se o automóvel comprado tiver, originalmente, um IUC superior a 240 euros.
Informe-se sobre os seus direitos.
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