Fique a par das datas marcadas no Calendário Fiscal 2018 para o pagamento de impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Confira todos os impostos a pagar até ao final do ano para cidadãos e empresas. Não deixe escapar as datas limite dos impostos neste mês de dezembro.
Impostos a pagar até 10 de dezembro
Caso esteja no regime normal de IVA com periodicidade mensal, deve pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de outubro. O pagamento pode ser feito pelo multibanco (para importâncias não superiores a 100.000€), nos balcões CTT ou nas diversas repartições das Finanças.
Impostos a pagar até 15 de dezembro
Até ao dia 15 de dezembro, as empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola (com lucro tributável superior a 1.500.000€) devem proceder ao terceiro pagamento adicional de derrama estadual.
Até ao dia 15 as empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estão obrigadas a realizar o terceiro pagamento por conta relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Impostos a pagar até 20 de dezembro
Esta é a data limite para pagamento dos valores retidos na fonte no mês de outubro, no caso de pessoas singulares. Local de pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco ou outras entidades cobradoras.
Também tem até ao dia 20 para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Local de pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco ou outras entidades cobradoras.
Dia 20 é a data limite da segunda parcela de pagamento por conta de IRS referente à categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Poderão não efetuar este pagamento por conta e ou ainda o 3.º caso verifiquem, pelos elementos de que dispõem, que as retenções já efetuadas, acrescidas, quando for o caso, do pagamento por conta entretanto feito (em julho) relativo ao mesmo ano, são iguais ou superiores ao IRS devido a final, bem como se deixarem de auferir rendimentos da categoria B.
Se for trabalhador independente, terá de proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até ao dia 20.
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês de novembro.
Até 20 de dezembro é possível pagar a contribuição extraordinária pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.
Impostos a pagar até 31 de dezembro
Os detentores de veículos matriculados no mês de dezembro devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.
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