[weglot_switcher]

Sabe os impostos que tem de pagar em novembro? Veja aqui o calendário fiscal deste mês

Fique a par das datas marcadas no Calendário Fiscal 2018 para o pagamento de impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Confira todos os impostos a pagar para cidadãos e empresas. Não deixe escapar as datas limite dos impostos.
1 Novembro 2018, 14h00

Fique a par das datas marcadas no Calendário Fiscal 2018 para o pagamento de impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Confira todos os impostos a pagar, tanto por cidadãos como por empresas, e não deixe escapar as datas limite dos impostos neste mês de novembro.

Impostos a pagar até 12 de novembro

  • Pagamento do IVA mensal

Caso esteja no regime normal de IVA com periodicidade mensal do regime normal, deve pagar  este imposto pelo multibanco ((para importâncias não superiores a 100 mil euros), nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a setembro.

Impostos a pagar até 15 de novembro

  • Pagamento do IVA trimestral

Se está no regime de IVA trimestral esta é a data limite para pagamento do imposto referente 3º trimestre. Pode utilizar os seguintes meios de pagamento: balcões CTT ou tesourarias das Finanças ou ainda para importâncias não superiores a 100.000€ através do multibanco.

Impostos a pagar até 20 de novembro

  • Pagamento do IVA

Pagamento deste imposto deve ser efetuado nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre,  pelos contribuintes abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhista.

Envio de declaração recapitulativa mensal referente a outubro de 2018. Declaração recapitulativa: transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços. Deverá fazê-lo no portal da AT. Aplicável a contribuintes no regime mensal; e,  no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.

Até esta data limite deverá ainda ser feita a comunicação dos elemementos das faturas referentes a outubro de 2018. Comunicação deverá ser efetuada: por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças; ou por inserção direta no Portal das Finanças

  • Pagamento de IRS

Esta é a data limite para pagamento dos valores retidos na fonte no mês de outubro, no caso de pessoas singulares.

  • Pagamento de IRC

Também tem até ao dia 20 para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto que recai sobre as empresas.

  • Pagamento de Contribuições (Segurança Social)

No caso de trabalhadores independentes, terá de proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até à data limite de  20 de novembro. Poderá fazê-lo pela internet, balcão bancário, CTT/Multibanco ou no Centro Regional de Segurança Social (CRSS).

  • Pagamento de Imposto do Selo

É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês anterior.

Impostos a pagar até 30 de novembro

  • Pagamento de IUC

Os detentores de veículos matriculados no mês de novembro devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.

  • Pagamento Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Novembro é o mês de pagamento da 2ª ou 3ª e última prestação do imposto municipal sobre imóveis. Local de pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco ou outras entidades cobradoras.

O pagamento  do IMI é feito numa prestação (abril) quando o seu montanteseja igual ou inferior a 250€. Em duas prestações (abril e novembro) quando o seu montante seja superior a 250€ e igual ou inferior a 500€. Ou em três prestações (abril, julho e novembro) quando o seu montante seja superior a 500€.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.