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Sabia que há uma base de dados sobre as dívidas bancárias de cada pessoa ou empresa, a que todos os bancos têm acesso?

O Banco de Portugal permite que as pessoas singulares e as pessoas coletivas (ou quem tenha poder para as representar) possam consultar os seus mapas de responsabilidades de crédito online, no site do Banco de Portugal, ou presencialmente.
30 Outubro 2018, 10h00

O Banco de Portugal reformulou a Central de Responsabilidades de Crédito, a base de dados que contém informação sobre todos os créditos concedidos pelas instituições em Portugal com montante inicial igual ou superior a 50 euros. O que é e para que serve a Central de Responsabilidades de Crédito?

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados sobre as responsabilidades de crédito assumidas – na qualidade de devedores ou de avalistas/fiadores – pelas pessoas singulares e pelas pessoas coletivas (onde se incluem as empresas). E engloba as responsabilidades efetivas (como as decorrentes de um crédito à habitação contratado pelo titular dos dados) e potenciais (como o montante contratado mas não utilizado de um cartão de crédito).

A informação que consta do mapa de responsabilidades de crédito é da exclusiva responsabilidade das instituições que concedem os créditos e que a comunicam ao Banco de Portugal. Deste modo, compete exclusivamente às instituições que concedem os créditos alterar ou retificar a informação pela qual são responsáveis.

O principal objetivo da Central de Responsabilidades de Crédito é apoiar as instituições que concedem crédito na avaliação do risco dos seus clientes e das pessoas que lhes solicitam crédito.

A informação transmitida às instituições não identifica no entanto as entidades que concederam os créditos.

O Banco de Portugal permite que as pessoas singulares e as pessoas coletivas (ou quem tenha poder para as representar) possam consultar os seus mapas de responsabilidades de crédito online, no site do Banco de Portugal, ou presencialmente, nos postos de atendimento do Banco de Portugal em Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Porto e Viseu. Sendo que os pedidos de consulta também podem ser enviados por correio.

Com a recente reformulação, os particulares e as pessoas coletivas passaram a ter acesso a mapas mais detalhados sobre os créditos pelos quais são responsáveis, quer como devedores quer como avalistas/fiadores. A partir de agora, quando emitir o mapa de responsabilidades de crédito, o titular poderá obter dois mapas: O “mapa de responsabilidades de crédito” propriamente dito, com informação detalhada sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou avalista/fiador, organizados em função da instituição que os reportou.

O “mapa de responsabilidades de crédito agregadas”, que resume as responsabilidades de crédito do titular na qualidade de devedor e na qualidade de avalista/ fiador (caso existam) para cada tipo de produto financeiro.

As alterações agora implementadas são válidas para os mapas com informação relativa a setembro de 2018 e a datas posteriores.

O banco central diz que os mapas de responsabilidades de crédito com data de referência anterior a setembro de 2018 poderão continuar a ser consultados no formato antigo.

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