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Saiba como aceder à moratória no crédito à habitação

A moratória refere-se aos créditos para habitação própria permanente que não estejam a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições.
6 Abril 2020, 07h45

O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 27 de março, publicado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.

Relativamente aos particulares é aprovada uma moratória para o crédito para habitação própria e permanente, a vigorar até 30 de setembro de 2020.

Quem beneficia desta medida:

Pessoas singulares que:

  • que tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença,
  • ou que prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual,
  • ou que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
  • e que não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições,
  • que tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social,
  • ainda os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei,
  • e os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de Estado de Emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

A moratória refere-se a que tipo de crédito:

Crédito para habitação própria permanente que:

  • Não esteja, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições.

Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

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