Certifique-se que o seu automóvel tem o seguro em dia de forma a assegurá-lo na ocorrência de acidente ou eventuais danos.
Há documentos que devem ser preenchidos para que o seguro automóvel seja acionado, nomeadamente a declaração amigável de acidente automóvel. Importa salientar que se usar a declaração amigável não significa que estará a assumir a culpa do acidente, é apenas um documento que reúne a informação sobre a ocorrência.
A declaração amigável pode ser preenchida em formato papel ou diretamente na aplicação e-Segurnet, app gratuita que pode descarregar. O documento pode também ser solicitado junto de qualquer mediador ou seguradora, tendo também cariz gratuito.
Em relação ao tempo de que dispõe para reportar o acidente, o lesado tem oito dias, a contar desde a data do sinistro, ou da data em que teve conhecimento do mesmo, para comunicar a situação à seguradora.
Após reportada a situação, a seguradora tem dois dias úteis para contactar o segurado e agendar a peritagem à viatura, que deverá ser realizada num prazo de quatro dias. Caso haja a necessidade de desmontar a viatura, esse prazo pode estender-se para mais dois dias. Quanto ao relatório de peritagem, deve estar disponível dentro das 48 horas após a realização da mesma.
Se o consumidor não optar pela declaração amigável, ou se a mesma apresentar versões contraditórias, a seguradora dispõe de oito dias úteis para concluir a peritagem, alargado até aos 12 dias úteis em caso de desmontagem do veículo. O relatório deve ser apresentado dentro do prazo dos quato dias úteis, sendo que a seguradora tem até ao 30.º dia, após o primeiro contacto, para comunicar a sua decisão.
Caso o segurado não concorde com a decisão apresentada pela companhia de seguros e queira constatar, deve comunicar essa observação dentro do prazo dos cinco dias úteis. A partir dessa data a seguradora tem, novamente, um prazo de dois dias para analisar os argumentos do segurado e emitir uma decisão final.
Caso haja suspeitas de fraude ou se estiver a decorrer algum tipo de investigação policial, os referidos prazos ficam sem efeito.
E quando o acidente ocorre com outra viatura sem seguro? Nessa circunstância pode reclamar junto do Fundo de Garantia Automóvel, que assegurará o pagamento das despesas (e tratamento das vítimas se existirem).
Para saber mais em relação à indemnização direta ao seguro, consulte aqui!
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