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Saiba como reagir numa operação STOP

Se recusar fazer o teste do balão pode ser punido por crime de desobediência. “Não acatar uma ordem policial pode valer até um ano de cadeia ou pena de multa até 120 dias, em valor a fixar pelo juiz”, alerta a Deco.
12 Agosto 2019, 10h40

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) esclareceu algumas dúvidas sobre os direitos e deveres dos condutores e agentes policiais nas operações “STOP” na estrada, para evitar que os condutores portugueses arrisquem ser sancionados com um ano de cadeia ou pena de multa até 120 dias.

A Deco lembra que ninguém se pode recusar a controlo policia se a ordem for legítima, inclusive negar fazer o teste do balão (ou colheita no sangue/exame médico, em substituição). “Pode ser punido por crime de desobediência”, avisa a associação. Mais: estão autorizados a apreender bens que tenha no carro se estiverem ligados à prática de crimes.

No entanto, em caso de violência física ou psicológica é possível apresentar queixa por email, por carta registada com aviso de receção ou presencialmente nas instalações da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) ou recorrer a uma queixa-crime no tribunal. “Se sentir que os seus direitos não estão a ser respeitados, comunique-o ao agente policial. Nem sempre a atuação da polícia está isenta de erros e pode acontecer que os procedimentos previstos na lei não sejam cumpridos”, sugerem os especialistas da associação.

Tal como a Deco refere, a Constituição da República Portuguesa reconhece aos cidadãos o direito à resistência, mas “a fronteira entre este direito e o crime de resistência é pouco clara”. “É considerado crime de resistência e coação sobre funcionário, punido com pena de prisão entre um e cinco anos, o ato que se traduz em resistir de forma violenta às autoridades, seja por agressão, seja por ameaça verbal”, aponta.

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