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Saiba o que fazer para reabilitar as suas finanças pessoais

Nestes tempos de pandemia em que vivemos várias foram as famílias que se viram afetadas pela perda de rendimentos, desemprego e quebras laborais, que levaram a que deixassem de poder cumprir com as suas obrigações prestacionais, e entrando em incumprimento perante as instituições financeiras.
28 Julho 2020, 16h35

SEMANA DOS AVÓS: INFORMAMOS E ALERTAMOS PARA O APOIAR! 

2- Estou com dificuldade em cumprir com as minhas obrigações devido à pandemia covid 19. Embora esteja reformada e tenho trabalhado numa lavandaria, mas desde Março não há trabalho. As despesas fixas estavam controladas, mas sem esse valor extra não tenho o suficiente para a medicação, alimentação e despesas da casa, com água e luz, etc…Tentei negociar o contrato alargando o prazo e diminuir o valor da prestação, mas não consegui.

Nestes tempos de pandemia em que vivemos várias foram as famílias que se viram afetadas pela perda de rendimentos, desemprego e quebras laborais, que levaram a que deixassem de poder cumprir com as suas obrigações prestacionais, e entrando em incumprimento perante as instituições financeiras.

Saiba o que fazer para reabilitar as suas finanças pessoais:

  1. Nos meses iniciais da pandemia, o Governo estabeleceu moratórias com o intuito de ajudar os consumidores a suportar os pagamentos das mensalidades. Estas moratórias tiveram o seu fim para adesão a 30 de Junho, mas quem aderiu até esta data irá beneficiar de uma redução na mensalidade (pagando somente os juros) até 31 de Março de 2021.
  2. Caso não tenha conseguido aderir à moratória, primeiramente aconselhamos a que contacte as entidades bancárias e que exponha o seu problema. Para as instituições de crédito, é importante que informe que não está a conseguir fazer face aos seus pagamentos e que está disposto a acertar um acordo de pagamentos.
  3. Aquando deste contacto inicial com as instituições bancárias, deverá fazer-se acompanhar da documentação que comprove devidamente qual o motivo que originou a dificuldade em cumprir com o pagamento, pois quanto mais puder atestar a sua atual condição melhor e mais rápido terá uma resposta por parte dos bancos.
  4. No momento em que os bancos analisarem a sua situação e lhe fizerem uma proposta, deverá analisá-la corretamente e verificar se de facto é vantajosa ou não. Muitos são os casos em que as instituições financeiras se ‘aproveitam’ para aumentar juros ou englobar taxas que não são devidas.
  5. Poderá ser integrado no PARI (Plano Ação para o Risco de Incumprimento) ou no PERSI (Plano Extrajudicial de Resolução de Situações de Incumprimento). Estes dois planos são legislados pelo Decreto-Lei nº227/2012, e têm no âmago o objetivo de ajudar os consumidores em dificuldades de pagamento, a reestruturar os seus créditos, sempre com o aval e avaliação por parte dos bancos, evitando ao máximo ações judiciais em Tribunal, para recuperar valores em atraso.

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