O crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras. O Banco de Portugal criou um descodificador para ajudar a perceber as alterações:
Contratos abrangidos pelas novas regras
Crédito à habitação com garantia hipotecária
Crédito à habitação sem garantia hipotecária
Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis
Locação financeira de bens imóveis
Consumidores e fiadores passam a receber a ficha de informação normalizada europeia – a FINE
As instituições de crédito têm de disponibilizar ao consumidor a ficha de informação normalizada europeia (a FINE), que vem substituir a FIN (ficha de informação normalizada).
A FINE descreve as principais caraterísticas do crédito.
Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos:
Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.
A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias
As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias.
O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias
Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato.
Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida.
O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG
A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE.
A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo:
No cálculo da TAEG não são incluídos:
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