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Saiba o que muda com as novas regras no crédito hipotecário

Desde 1 de janeiro de 2018, o crédito à habitação e ao hipotecário tem novas regras. O Banco de Portugal explica-lhe o que muda para os consumidores.
  • Cristina Bernardo
2 Janeiro 2018, 15h49

O crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras. O Banco de Portugal criou um descodificador para ajudar a perceber as alterações:

Contratos abrangidos pelas novas regras

Crédito à habitação com garantia hipotecária

Crédito à habitação sem garantia hipotecária

Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis

Locação financeira de bens imóveis

Consumidores e fiadores passam a receber a ficha de informação normalizada europeia – a FINE

As instituições de crédito têm de disponibilizar ao consumidor a ficha de informação normalizada europeia (a FINE), que vem substituir a FIN (ficha de informação normalizada).

A FINE descreve as principais caraterísticas do crédito.

Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos:

  • Aquando da simulação do empréstimo;
  • Aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito.

Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.

A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias

As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias.

O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias

Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato.

Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida.

O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG

A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE.

A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo:

  • Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
  • Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
  • Os custos relativos à utilização de um meio de pagamento que permita a realização de operações de pagamento e de utilização do crédito;
  • Outros custos relativos às operações de pagamento;
  • Os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, caso sejam conhecidos da instituição;
  • A remuneração do intermediário de crédito, caso a mesma seja paga pelo consumidor.

No cálculo da TAEG não são incluídos:

  • As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
  • Os custos notariais.
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