O que fazer quando enfrenta circunstâncias excecionais no destino da sua viagem organizada?
Perante circunstâncias inevitáveis e excecionais ocorridas no local de destino das férias que afetem a realização da viagem, como sejam catástrofes naturais, terrorismo ou doenças graves no destino, os consumidores podem rescindir o contrato de viagem organizada sem qualquer penalização.
Se quiser cancelar o contrato, mas fora destas situações excecionais, o consumidor poderá fazê-lo, mas terá de pagar uma taxa de rescisão adequada, a qual, se não for prevista no contrato, deve ser justificada a pedido do viajante.
Por outro lado, a agência de viagens deve reembolsar o pagamento, depois de deduzida a taxa de rescisão, no prazo de 14 dias após a rescisão.
Tenho direito a algum apoio por parte da agência de viagens?
Se estiver em viagem e for surpreendido com uma circunstância desta natureza, saiba que as agências de viagens estão obrigadas a prestar assistência em caso de dificuldade do consumidor ou quando, por razões que lhes sejam alheias, não consiga terminar a viagem. Neste caso, a agência deve prestar informações sobre serviços de saúde, assistência consular ou encontrar soluções alternativas. Se a dificuldade for causada pelo consumidor turista, a agência pode cobrar uma taxa relativa à assistência prestada.
No caso das circunstâncias inevitáveis e excecionais (como um tsunami, por exemplo), se o consumidor não conseguir regressar, a agência de viagens deve assegurar os custos do alojamento até 3 noites. O período de assistência deverá ser aumentado em conformidade quando a legislação europeia, em matéria de direitos dos passageiros, previr um período de alojamento mais longo relativamente ao transporte de regresso.
Informe-se sobre os seus direitos.
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