A partir desta sexta-feira, 3 de dezembro já pode saber qual a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que será cobrada pelo seu município. A Autoridade Tributária (AT) colocou na página do Portal das Finanças um separador que possibilita a consulta da taxa.
O valor do IMI é estipulado por cada autarquia, mas dentro do intervalo definido pela lei, que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os edifícios rústicos.
No ano passado o intervalo foi igual, mas em 2017 situava-se entre os 0,3% e 0,5%, o que representou uma queda no Imposto Municipal sobre Imóveis há dois anos nos concelhos onde a taxa máxima se aplicava.
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