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Saiba quando renovar a sua carta de condução

Conheça as datas em que deve renovar a sua carta de condução para evitar o pagamento de coimas até 600 euros e o cancelamento do documento.
23 Outubro 2018, 16h00

As idades de renovação da carta de condução não são iguais para todos os condutores. Segundo o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), este documento deve ser renovado consoante a data em que foi obtido pela primeira vez. Quer isto dizer que, se obteve a sua carta de condução a 30 de janeiro, então, é essa a data que vai ser tida em conta quando forem aplicados os critérios específicos a cada uma das categorias de veículos.

A partir daí deve olhar para três outras datas que o IMT considera para efeitos de renovação: antes de 2 de janeiro de 2013, após 2 de janeiro de 2013 ou depois de 30 de julho de 2016. Partindo de cada uma delas, o IMT define prazos para renovar a sua carta de condução diferentes, contemplando as categorias de veículos.

Categorias de veículos AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas:

Antes de 2 de janeiro de 2013
– 50 anos;
– 60 anos,com atestado médico;
– 65 anos, com atestado médico;
– 70 anos, com atestado médico.

Depois de 2 de janeiro de 2013
– Data que consta averbada na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos;
– 60 anos, com atestado médico;
– 65 anos, com atestado médico;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com atestado médico.

Depois de 30 de julho de 2016
– 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos;
– 60 anos, com atestado médico;
– 65 anos, com atestado médico;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com atestado médico. Nota: Os condutores que se habilitaram pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos realizam a primeira renovação aos 65 anos.

Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE:

Antes de 2 de janeiro de 2013
– 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica (só a partir dos 50 anos);
– 65 anos, com atestado médico e certificado de aptidão psicológica;
– 68 anos, com atestado médico e certificado de aptidão psicológica;
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com atestado médico e certificado de aptidão psicológica;

Depois de 2 de janeiro de 2013
– Data que consta averbada na carta de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica (só a partir dos 50 anos);
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com atestado médico e certificado de aptidão psicológica.

Depois de 30 de julho de 2016
– 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer 70 anos, com atestado médico e certificado de avaliação psicológica (só a partir dos 50 anos);
– 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, atestado médico e certificado de aptidão psicológica. Nota: Os condutores de veículos das categorias D1, D1E, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 mil quilos podem renovar a carta de condução até aos 67 anos.

Deve ter em conta ainda que, caso falhe o prazo para renovação da carta de condução, sujeita-se ao pagamento de uma multa que pode ir dos 120 euros aos 600 euros. Caso a carta de condução não seja renovada após dois anos de ter caducado, é obrigatório efetuar um exame de condução especial para poder obterem novamente o documento. Se se deixar ficar com a carta caducada durante mais de cinco anos, fica com a carta cancelada e tem de fazer novamente os exames de código e de condução.

O pedido de renovação da carta de condução pode ser efetuado num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), num Espaço do Cidadão ou nos serviços online do IMT. Caso decida fazer o pedido online pode beneficiar de um desconto de 10% sobre o preço da renovação.

 

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