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Salários acima de 2.000 euros com maiores bónus

Totalidade da descida do IRS não vai ser reflectida nos salários de 2018. Restante alívio fica para 2019, ano de eleições legislativas, com reembolsos.
7 Janeiro 2018, 17h42

O alívio do IRS prometido pelo Governo vai chegar no recibo do salário de janeiro para grande parte dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas sob a forma de maior rendimento líquido disponível com a aplicação das novas taxas de retenção na fonte de IRS, que entraram em vigor nesta quarta-feira. Mas a totalidade da descida do IRS não vai ser reflectida nos salários de 2018, pois o Governo limitou o seu efeito nas tabelas de retenção, optando por deixar o restante alívio para 2019, através dos reembolsos, quando os contribuintes acertarem contas com o fisco.

De acordo com simulações da EY ao impacto das alterações para diferentes níveis de rendimento, a poupança mensal varia consoante o tipo de agregado e o nível de rendimento e, na melhor das hipóteses, os contribuintes terão um acréscimo do salário líquido mensal em torno de 2%. Veja aqui as simulações.

Ainda assim, como as novas taxas de retenção do IRS não reflectem na íntegra as medidas de redução de imposto previstas no OE/18, os contribuintes continuarão a descontar este ano mais imposto do que aquele que efetivamente têm a pagar. Isto porque, a redução das taxas de retenção é inferior à diminuição nas taxas efectivas de IRS. O diferencial chegará em 2019, ano de eleições legislativas.

Reembolsos superiores em 2019

Segundo Anabela Silva, partner da EY, em alguns casos simulados, o reembolso que os contribuintes terão no próximo ano, referentes aos rendimentos de 2018, é significativamente superior ao reembolso que receberão este ano relativo aos rendimentos de 2017. Tal reflecte, diz, que “a redução do IRS não está integralmente traduzida nas taxas de retenção da fonte de IRS que foram esta semana publicadas”. Dá aqui os exemplos de duas simulações para solteiros, sem filhos, com apenas a dedução das despesas gerais familiares e com um rendimento bruto mensal de, respetivamente, 1.000 e 1.500 euros. Na primeira simulação, o imposto anual devido desce 154 euros para 1.423 euros, mas o contribuinte só vê 84 euros em 2018, com a reenção na fonte baixar para 1.666 euros. Na segunda simulação, O IRS a pagar reduz-se em 199 euros para 3.374 euros, mas na prática o trabalhador só receberá mais 98 euros de salário líquido anual com os restantes 101 euros a só chegarem em meados de 2019.

Nestes dois casos aqui publicados, a EY calcula as retenções na fonte e o valor a reembolsar aquando da entrega das declarações de IRS de 2017 e 2018, tendo constatado que, em ambos os casos, “o valor a reembolsar aquando da entrega da declaração de IRS de 2018 será superior à de 2017”.

Nas contas da EY, em termos percentuais, os maiores impactos das taxas de retenção, em termos de variação percentual no rendimento líquido, são sentidos nos salários mais baixos, entre 632 e 645 euros. Estes contribuintes ficarão, no final do mês, com mais 2,4% do seu salário líquido

Salários acima de 2.000 euros com maiores ganhos

Os acréscimos de rendimento são tanto maiores quanto maior é o salário bruto e se os agregados familiares com salários entre 2.000 e 2.500 euros brutos tiverem filhos. Neste caso, em termos absolutos, os contribuintes têm um ganho mensal entre 12 e 13 euros. A partir de salários brutos de 2.500 euros continuam-se a registar menores retenções na fonte, mas os ganhos vão diminuido gradualmente até salários brutos até 3.094 euros, montante a partir do qual as famílias deixam de sentir qualquer alteração no rendimento disponível mensal. Já para os casados com apenas um titular, a taxas de retenção mantêm-se inalteradas a partir dos salários de 2.925 euros.

Assim, por exemplo, um contribuinte solteiro sem filhos que tenha um salário bruto de 1.000 euros. Terá uma diminuição na retenção na fonte de 125 euros para 119 euros, com consequente acréscimo do rendimento líquido mensal de seis euros para 771 euros. Ao fim do ano, a poupança é de 72 euros e será a mesma para casais (dois titulares) sem filhos.

Já para o mesmo nível de salário de 1.000 euros mensais, os casais, em que os dois membros têm rendimentos e com filhos, o acréscimo do salário líquido será inferior: cinco euros para um casal com um filho e de quatro euros se tiver dois filhos.

Porém, estas variações no salário líquido aumentam no caso dos casais com filhos e com níveis salariais superiores, a partir de 2.000 euros. Para este nível salarial um casal sem filhos terá uma poupança na retenção na fonte de oito euros e se tiver um ou dois filhos o acréscimo de rendimento disponível ascende a 12 euros.

Segundo Anabela Silva, partner da EY, o aumento do salário líquido será sentido para o mesmo tipo de agregados com salários até cerca de 3.000 euros brutos com acréscimos mensais no rendimento disponível, por exemplo, de 13 euros para casais com um e dois filhos e que têm salários brutos de 2.500 euros. Uma poupança que ao fim do ano ascenderá a 156 euros, pouco mais que os 144 euros de poupança (12 euros mensais) que são garantidos pelos contribuintes solteiros sem filhos com o mesmo salário.

Retenções iguais para salários a cima de 3.094 euros

Já para salários até 3.094 euros, os contribuintes sentirão por mês um menor impacto no seu rendimento líquido, nível a partir do qual os montantes de retenções em 2018 são semelhantes aos do ano passado, dado que as taxas de retenção mantêm-se inalteradas. Ainda assim neste último caso sentirão mensalmente o efeito da eliminação da sobretaxa, que já experimentaram em dezembro.

As contas da consultora EY para trabalhadores do sector privado incluem o impacto do aumento de cinco para sete o número de escalões do IRS, desdobrando os atuais segundo e terceiro patamar de rendimento, que passam a ter taxas de 23%, 28,5%, 35% e 37% – uma medida que o Executivo estima beneficiar cerca de 1,6 milhões de famílias. E ainda a eliminação da sobretaxa de IRS, aplicada durante a crise, que acaba de vez, bem como o aumento do chamado mínimo de existência (o montante até ao qual os contribuintes ficam isentos do imposto) sobe em 2018 para 9.007 euros, contra os anteriores 8.500 euros. Recorde-se que este mínimo de existência passou a depender do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – concretamente 1,5 vezes o valor do IAS calculado a 14 meses – em vez de um valor fixo.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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