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Salários até 658 euros deverão ficar isentos de IRS em 2020

Os trabalhadores e pensionistas que tenham um rendimento anual bruto até 9.215,01 (ou 658,21 euros) deverão ficar isentos de pagamento de taxa de IRS em 2020. Em causa está o chamado “mínimo de existência” até ao qual os contribuintes não pagam imposto através de uma fórmula que depende do IAS que já é possível calcular para 2020 com base nos dados da inflação hoje divulgados
29 Novembro 2019, 14h46

Os contribuintes que recebam até 9.215 euros por ano (ou 658,21 euros por mês) não vão pagar IRS em 2019, devido ao aumento do mínimo de existência no próximo ano, através da actualização esperada do o Indexante de Apoios Sociais (IAS) que, segundo os dados divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) deve ser em 2020 de 438,81 euros .

O INE divulgou nesta sexta-feira, 29 de novembro, o Índice de Preços no Consumidor (IPC), o indicador que, excluindo a habitação e referindo-se aos últimos 12 meses, serve para actualizar o IAS, a base para muitos dos benefícios sociais atribuídos pelo Estado e que é aplicado também, desde 2018, ao mínimo de existência – montante de rendimentos ganhos por um cidadão que está isento de IRS, pelo que só a partir do limite mínimo de rendimento fixado, os com trabalho dependente, pensionistas, e trabalhadores independentes passam a pagar imposto.

Com o valor da taxa de inflação a 12 meses até novembro (excluindo habitação) é possível fazer uma previsão para os rendimentos que ficam isentos.

O mínimo de existência do IRS está previsto no Código do IRS sendo calculado através da fórmula:  1,5 vezes 14 vezes o Valor do IAS (438,81) = 9.215 euros. Quer isto dizer, que em 2020 só se paga IRS a partir do valor de referência anteriormente tido no cálculo do mínimo de existência, ou seja, 9.215 euros.

Ainda assim, a actualização do mínimo de existência também podem beneficiar pessoas que recebam ligeiramente acima deste valor,  que estejam na chama “zona de fronteira”, dado que depende das deduções feitas pelo contribuinte ou do caso de terem filhos.

Com o Orçamento do Estado de 2018, o Governo introduziu uma alteração ao Código de IRS que fez com que o mínimo de existência também passasse a depender do IAS. Desde o ano passado, este limiar (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS) deixou de ter um valor fixo, que era de 8.500 euros, e passou a corresponder a 1,5 IAS, multiplicado por 14 meses.

Com um Índice IPC nos 0,24% (estimativa provisória), acrescendo 20% da taxa de crescimento médio do PIB dos últimos dois anos, o IAS deverá ser actualizado em 0,7% de 435,76 euros em 2019 para 438,81 no próximo ano. Esta actualização apenas é confirmada no início do ano, através da publicação de uma portaria.

Isto faz com que o mínimo de existência, que este ano está nos 9.151 euros anuais, aumente 74,06 euros, passando a isentar mais contribuintes do pagamento de IRS – todos os que ganhem até 9.225 euros por ano ou 658,21 euros por mês.

Ainda assim, a actualização do mínimo de existência também pode beneficiar pessoas que recebam ligeiramente acima deste valor, na “zona de fronteira”, pois depende das deduções feitas pelo contribuinte ou do caso de terem filhos. Recorde-se ainda que nem todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência escapam à retenção do imposto ao longo do ano. Nesses casos, só sentem a isenção depois de entregarem o IRS e do acerto de contas com o fisco do imposto a receber.

Os dados do INE permitem ainda calcular os novos valores mínimo e máximo do subsídio de desemprego que passam para 438,8 euros e 1.097 euros. E ainda apurar a atualização das pensões prevista para 2020: as mais baixas deverão, assim, crescer 0,7%.

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