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Santander Totta tenta reduzir o número dos despedimentos unilaterais até janeiro

As cartas enviadas aos 145 trabalhadores com quem o Santander Totta não conseguiu um acordo de rescisão amigável incluem uma derradeira tentativa de acordo, que é um formulário com simulação do pacote que esse trabalhador receberia se saísse por mútuo acordo.
21 Outubro 2021, 11h07

O jornal “Eco” avançou que o número de trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo do Santander baixou de 210 para 145. No entanto, em declarações ao Jornal Económico (JE), o banco confessa que ainda tem esperança de chegar a acordo com alguns dos trabalhadores que receberam formalmente a carta que dá início à rescisão do contrato de trabalho de forma unilateral.

As cartas enviadas aos 145 trabalhadores com quem o Santander Totta não conseguiu um acordo de rescisão amigável incluem uma derradeira tentativa de acordo, que é um formulário com simulação do pacote que esse trabalhador receberia se saísse por mútuo acordo. O JE sabe que o banco oferece 1,3 ordenados por ano de serviço e ainda um pacote de outras regalias como seguros e manutenção das condições do crédito à habitação.

Os 145 trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo têm até ao dia 14 de janeiro, data em que finda o seu vínculo com o banco, para optarem por uma rescisão amigável.

Entre a notificação de despedimento e a sua concretização têm de decorrer 75 dias, o que projeta a data de desvinculação destes trabalhadores para dia 14 de janeiro do próximo ano.

Este procedimento formal desencadeado agora pelo banco liderado por Pedro Castro e Almeida é também condição sine qua non para os trabalhadores que não querem acordo com a instituição poderem contestar o despedimento em Tribunal. Sem esta carta não podiam desencadear a impugnação do despedimento coletivo, caso o pretendam fazer.

Os sindicatos da banca irão reagir a esta demárche.

Recorde-se que os sindicatos do sector bancário avançaram em setembro com uma providência cautelar contra o despedimento coletivo em curso. Providência essa que, no que toca ao Santander Totta, foi “liminarmente aceite” pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa.

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