Os patrões das empresas que estiveram em regime de lay-off simplificado ou recorreram a algum dos novos apoios do Governo têm ‘luz verde’ para fazerem rescisões por mútuo acordo, apesar de não poderem realizar despedimentos coletivos nem por extinção de posto de trabalho até 60 dias após o fim da medida.
A notícia é avançada esta terça-feira pelo “Jornal de Negócios”, ao qual o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) confirmou que é possível fazer um “acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho”, dando direito a subsídio de desemprego, ainda que com os limites das “quotas”.
“Os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos”, referiu fonte oficial do MTSSS ao jornal de economia do grupo Cofina. Logo, “os trabalhadores têm sempre direito ao subsídio de desemprego”, embora os empregadores não devam ultrapassar os limites, de acordo com o esclarecimento do Governo.
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