O Portal da Queixa indicou que as reclamações dos serviços de entregas de refeições e alimentos ao domicílio aumentou 271% entre março e setembro, face ao período homólogo, tendo sido registadas 1.975 reclamações.
De acordo com o comunicado do Portal da Queixa, o principal motivo de reclamação é a falha na entrega de pedidos, com consumidores a denunciar o facto de terem ficado sem o dinheiro da encomenda e sem a refeição que solicitaram aos serviços de entregas. As empresas mais visadas nas reclamações foram a Uber Eats e a Glovo.
No mesmo período em análise de 2019, tinha sido apenas realizadas 532 queixas contra as duas empresas, verificando-se um aumento considerável nas reclamações no portal.
Entre os principais motivos das reclamações encontram-se pedidos de reembolso por falha de entrega (28%), atraso nas entregas das refeições ou alimentos (24%) e produtos em falta (14%).
De acordo com o comunicado, a Uber Eats é responsável pela maior parte das queixas, sendo que 78% são dirigidas à empresa, enquanto 21% são responsabilidade da Glovo. Ainda assim, face ao período em análise, o Portal da Queixa indicou que a Glovo assistiu a um aumento exponencial do volume de reclamações em 2020, com um crescimento de 638%, enquanto a principal concorrente registou uma subida de 226% das reclamações na plataforma.
Nas reclamações do site, os consumidores afirmaram ter pago a encomenda apesar de terem ficado sem o produto, uma vez que perdem o contacto com o estafeta que ficou que lhes entregar a refeição, ficando sem a mesma e sem o dinheiro.
“Estamos perante uma falha de entrega de uma encomenda alimentar, que tem como janela temporal de consumo, uma necessidade imediata e que não pode ser resolvida dias depois. Muitas das reclamações prendem-se com a impossibilidade de obterem os produtos alimentares que pagaram para consumir no momento, além de ficarem igualmente privados do valor financeiro gasto, com vista a comprarem noutro fornecedor na eventualidade deste falhar”, sustenta Pedro Lourenço, CEO do Portal da Queixa.
“Ora, não é admissível que empresas de transporte de alimentos, que foram previamente pagos pelo consumidor, não assumam a responsabilidade e o compromisso da entrega, deixando os clientes sem possibilidade de efetuarem as suas refeições, condicionando a sua ação de reclamação dos seus direitos, ao escudarem-se numa aplicação sem o apoio ao cliente próximo e ágil que seria expectável e exigível”, sublinha o também fundador da Consumers Trust.
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