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Serviços mínimos bancários vão ter novas regras que beneficiam os clientes

Bancos vão passar a ter de reportar mais informações tanto aos clientes como ao Banco de Portugal. Entram também em vigor duas novas regras sobre as características dos serviços mínimos bancários.
9 Agosto 2018, 11h10

As instituições de crédito vão ter de cumprir novas regras na comercialização de serviços mínimos bancários, em linha com três novos diplomas regulamentares emitidos esta quinta-feira, dia 9 de agosto, pelo Banco de Portugal.

Os diplomas estabelecem os deveres na prestação de informação aos clientes bancários sobre serviços mínimos bancários, definem o conteúdo e formato do cartaz e o modelo do documento informativo sobre os serviços mínimos bancários, e impõem ainda às instituições de crédito o dever de reporte de informação sobre a prestação de serviços mínimos bancários.

No que diz respeito à informação a prestar aos clientes bancários sobre serviços mínimos bancários, “o Banco de Portugal alargou os deveres a observar pelas instituições de crédito na divulgação das condições em que as pessoas singulares podem aceder ao regime de serviços mínimos bancários”.

Assim, a partir desta sexta-feira, dia 10 de agosto, os bancos têm de assegurar que o cartaz sobre os serviços mínimos bancários reflete as alterações recentes ao regime de serviços mínimos.

Há duas principais alterações, a começar pelo aumento de 12 para 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil. Tona-se também possível que pessoas singulares acedam individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos bancários com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.

“O Banco de Portugal passa a exigir às instituições de crédito que disponibilizem aos titulares de contas de depósito à ordem um documento informativo sobre serviços mínimos bancários”, explica o regulador.

O documento em questão deve acompanhar o primeiro extrato emitido em cada ano civil, contendo informação sobre as principais caraterísticas do regime dos serviços mínimos bancários, para que o cliente bancário interessado na conversão da sua conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários possa avaliar se preenche as respetivas condições de acesso.

Já no que diz respeito às informações a prestar ao Banco de Portugal, os bancos passam a ter de reportar semestralmente, para efeitos do acompanhamento e da avaliação da aplicação das normas que regem o sistema de serviços mínimos bancários.

Os dados que têm de ser fornecidos incluem número de contas de serviços mínimos bancários (constituídas, encerradas e recusadas), caraterísticas, idade dos titulares e encargos associados. A informação deve ser remetida ao Banco de Portugal no prazo de 10 dias úteis após o final de cada semestre.

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido. No final do primeiro semestre, existiam 50.610 contas de serviços mínimos bancários, das quais 7.404 foram abertas ao longo dos primeiros seis meses do ano. O crescimento foi de 13% em comparação com igual período do ano passado, de acordo com dados do Banco de Portugal.

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