Portal das Finanças com alterações
O Portal das Finanças será alvo de uma reformulação no já segundo trimestre deste ano. O Ministério das Finanças quer tornar mais acessível a informação fiscal, em especial facilitando a pesquisa dos esclarecimentos em matéria fiscal quer para cidadãos quer para empresas.
IRS automático alargado
O governo indica que o âmbito do IRS Automático será alargado. Embora não sejam indicadas medidas concretas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já tinha indicado que a declaração automática do IRS iria, que agora só é possível para contribuintes sem dependentes, irá passar a abranger casais com filhos. O prazo de implementação previsto é o primeiro trimestre de 2018.
Penhoras limitadas
As penhoras dos saldos bancários serão limitadas ao valor efetivamente em dívida, através da criação de um mecanismo eletrónico que evita a penhora da integralidade do saldo. O prazo de implementação previsto é o quarto trimestre de 2017.
Simplificação de impostos automóveis
O sistema fiscal associado ao automóvel também será simplificado. Será permitida a disponibilização do cálculo automático de alguns campos da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV); será suprimido o formulário Modelo 211068 e pagamento do Imposto sobre veículos (ISV) será simplificado. Prazo de implementação previsto: segundo trimestre de 2017.
Gerir pagamentos ao Estado no telemóvel
Chama-se “pOw” e será um novo serviço para facilitar os pagamentos ao Estado. Vai uma carteira digital que substitui o dinheiro-vivo. É uma funcionalidade que permite a qualquer pessoa receber as notificações de pagamento, multas e faturas pelo telemóvel, e pagar logo, calendarizar o pagamento ou criar alerta. Diminui em 75% os custos do Estado com este processo, garante o Governo. Será gratuito para o utilizador.
IMI em prestações
Segurança Social Direta
Estão previstas novas funcionalidades, nomeadamente a atualização das alterações à composição do agregado familiar e a comunicação de rendimentos para além dos apurados pela Segurança Social. A gestão online de admissões, alteração de modalidade de contrato, desistências, suspensões e cessações de trabalhadores também passará a ser possível.
O Governo prevê ainda disponibilizar na Segurança Social Direta os seguintes serviços: emissão de declaração anual de rendimentos de pensões; comunicação e consulta de destacamento de trabalhadores para outro Estado-Membro; gestão de pagamentos voluntários de contribuições ou prestações em dívida; gestão online de acordos e planos prestacionais no âmbito de dívida voluntária; pedido e consulta online da Prestação Social da Inclusão.
O prazo de implementação previsto é o quarto trimestre de 2018.
App da Segurança Social
Será criada uma aplicação (app) para dispositivos móveis que permitirá efetuar as principais tarefas decorrentes da relação do cidadão com a Segurança Social, como sejam a consulta de pagamentos, a agenda de obrigações e os respectivos direitos. Está prevista para o segundo trimestre de 2018.
Prestações Familiares mais simples
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social vai tornar automático o acesso às prestações familiares, um procedimento que é ainda realizado presencialmente e através de requerimento em papel, ou através da Segurança Social Direta por preenchimento de um formulário em PDF, que transita da mesma forma que o requerimento digitalizado. O prazo de implementação previsto é quarto trimestre de 2017.
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