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Sindicato dos Quadros recomenda teletrabalho para as instituições financeiras

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) defende que as instituições financeiras que atuam em Portugal devem envolver os representantes dos trabalhadores nos planos de contingência e criar todas as condições para aumentar o regime de teletrabalho.
16 Março 2020, 19h10

No quadro da atual crise de saúde pública decorrente da Covid-19 e do seu impacto na banca e nos seus trabalhadores, o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) “defende que as instituições financeiras que atuam em Portugal devem envolver os representantes dos trabalhadores nos planos de contingência e criar todas as condições para aumentar o regime de teletrabalho”, revela a entidade liderada por Paulo Marcos.

“Este é um período complexo da nossa vida coletiva que requer grande firmeza e sentido de responsabilidade. O SNQTB, enquanto outorgante de vários Acordos de Empresa e Acordos Coletivos de Trabalho, tem o direito e o dever de zelar pelo cumprimento dos mesmos, bem como de assegurar o respeito pelos direitos dos trabalhadores quanto à higiene e segurança no trabalho, previstos na lei e nas convenções coletivas do setor bancário”, afirma Paulo Gonçalves Marcos, presidente do SNQTB.

O Sindicato apela a todas as instituições financeiras que, “sem prejuízo de outras medidas adicionais”, sigam as recomendações de “envolver os representantes dos trabalhadores no processo de elaboração dos planos de contingência e de continuidade de negócio; de colocar de imediato em regime de teletrabalho todos os trabalhadores que possuam condições tecnológicas e funcionais para executar trabalho remoto, em conformidade com a faculdade prevista na lei;  de criar condições para que num período muito curto de tempo seja possível que a larga maioria dos trabalhadores bancários possa estar em regime de teletrabalho; de incentivar os clientes a contactarem por telefone, por email e pelos portais, os seus balcões e os seus bancos; de definir que o atendimento presencial nos balcões e demais unidades de negócio será prestado a título excecional e apenas quando estritamente necessário; de fornecer aos trabalhadores que tenham de fazer este atendimento os meios de proteção, nomeadamente máscaras e gel desinfetante; de estipular que a entrada de clientes na rede de balcões, quando estritamente necessária, deve ocorrer em regime faseado, devendo o tempo de espera ocorrer fora das instalações; de definir que os trabalhadores se devem deslocar de forma a reduzir a sua exposição a eventuais situações de contágio, devendo compensá-los por eventuais custos acrescidos; de descongestionar todas as áreas de trabalho e de refeições nos serviços ‘centrais’”.

 

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