SNPVAC também adia votação do acordo de emergência com a TAP

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) adiou para data a anunciar a votação do acordo de emergência com a TAP, agendada inicialmente para segunda-feira, segundo um comunicado a que a Lusa teve acesso.

Na missiva do presidente da mesa da assembleia-geral aos associados do SNPVAC pertencentes ao grupo TAP, datada de sábado, pode ler-se que o adiamento se deu “de forma a salvaguardar o superior interesse da classe”.

Assim, a votação calendarizada para segunda-feira fica suspensa, ficando “adiada para data a anunciar”, de acordo com a mensagem de Carlos Afonso de Sousa Castelo, presidente daquele órgão social do SNPVAC.

Na sexta-feira, foi também conhecido que o Sindicato de Pilotos da Aviação Civil (SPAC) desconvocou a assembleia-geral prevista para sábado, na qual iria votar o acordo de emergência na TAP, adiando-a para dia 26, devido a “algumas fragilidades técnico-informáticas”, segundo uma mensagem interna.

No sábado, o Governo anunciou que a TAP vai avançar na segunda-feira, preventivamente, com o regime sucedâneo, uma solução unilateral enquanto aguarda a decisão do SPAC e do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) sobre o acordo de emergência.

Segundo o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH), trata-se de uma “medida preventiva caso venha a ser necessário”, enquanto o governo aguarda “pela deliberação das assembleias-gerais dos dois únicos sindicatos que ainda não ratificaram o Acordo de Emergência”.

O regime sucedâneo permite aplicar de forma unilateral, entre outras medidas, a suspensão total ou parcial das cláusulas dos acordos de empresa.

O SNPVAC anunciou, em 06 de fevereiro, um acordo coletivo de emergência com a TAP, após dez horas de reunião com a empresa, em que as partes acordaram reduzir os despedimentos para 166 tripulantes, face aos 746 inicialmente previstos, no âmbito do processo de reestruturação da companhia.

O acordo alcançado com os tripulantes prevê ainda cortes salariais de 25% em 2021, 2022 e 2023, ao passo que, em 2024, a redução é de 20%.

No entanto, os cortes na remuneração não afetam salários inferiores a 1.330 euros, exceto em 2021, em que o limite sem redução é de 1.200 euros, acrescidos de seis dias por mês de uma variável retributiva.

As partes também acordaram que a tripulação prestará serviço a bordo, no entanto, este poderá ser “ajustado e adequado às tripulações agora definidas”, e “será criada uma comissão para acompanhamento das novas cargas de trabalho e do serviço geral a bordo”.

A redução do período normal de trabalho será transversal a todos os tripulantes: 15% em 2021, 10% em 2022 e 5% em 2023.

Entretanto, para a Portugália (PGA) também foi acordado um corte nos salários dos tripulantes de cabina de 25%, entre 2021 e 2023, e de 20%, em 2024, aplicáveis à parcela acima dos 1.330 euros.

O acordo abrange os “cerca de 180 tripulantes de cabina” da Portugália Airlines (PGA) representados pelo sindicato.

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