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Sporting CP: leia aqui a decisão que proibiu as assembleias gerais e considerou nula a criação de uma comissão transitória

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou nula a marcação destas duas assembleias: de 17 junho e 21 de julho. Caso as mesmas tenham lugar, conselho diretivo e CTMAG incorrem num crime de desobediência qualificada cuja moldura penal prevê uma pena de prisão até dois anos.
14 Junho 2018, 18h38

A decisão hoje conhecida determina a suspensão imediata da Assembleia-Geral de 17 junho e 21 de julho, tendo o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerado nula a marcação destas duas assembleias. O juiz ordenou a intimação do Sporting CP (como o órgão executivo é o Conselho Diretivo abrange os seus sete membros) e das três pessoas nomeadas para a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP: Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre Madatali.

Leia aqui o procedimento cautelar na íntegra.

Segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, ao qual o Jornal Económico teve acesso, o juiz intimou a não realização destas duas assembleias gerais sob pena de incorrer num crime de desobediência qualificada cuja moldura penal prevê uma pena de prisão até dois anos.

Sobre esta intimação, o tribunal determinou a notificação imediata da polícia para providenciar a não realização das assembleias gerais. O tribunal ordenou ainda que as pessoas singulares envolvidas na decisão sejam notificadas na sua morada de residência. Ou seja, se contabilizarmos os membros do Conselho Diretivo e da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP serão notificadas dez pessoas.

Na sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa determina que são “indiciariamente nulas” a designada Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP criada pelo conselho diretivo liderado por Bruno de Carvalho.

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