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Subscrições involuntárias de conteúdos. Reclamações este ano já superam queixas registadas em 2018

Desde 1 de janeiro e até ao dia 16 de julho, o Portal da Queixa já registou 420 reclamações dos consumidores sobre as subscrições que cobram indevidamente valores aos clientes (Wap Billing), quando em todo o ano de 2018 observaram-se 377 queixas.
19 Julho 2019, 12h46

Apesar do código de conduta assinado pelas operadoras há mais de um ano, desde o início de 2019 até ao dia 16 de julho, foram registadas 420 reclamações no Portal da Queixa relativamente aos serviços WAP Billing indevidamente cobradas aos clientes das empresas de telecomunicações, fez saber a plataforma esta sexta-feira. Nos primeiros seis meses do ano, as reclamações em WAP Billing já superaram as 377 queixas do ano completo de 2018.

Em comunicado, o Portal da Queixa salientou “um aumento significativo [das queixas] desde 2018” e lembrou que “o problema das subscrições involuntárias de conteúdos arrasta-se há anos”, pela permissividade das telecoms “a alegada fraude por parte dos prestadores de serviço”.

No dia 1 de maio de 2018, as quatro operadoras de telecomunicações (Nos, Vodafone, Altice e Nowo) assinaram um novo código de conduta depois de Autoridade Nacional das Comunicações e a Associação de operadores de telecomunicações (Apritel) terem recomendado alterações aos procedimentos relativos ao Wap Billing. Este é um mecanismo que permite aos consumidores adquirir conteúdos a partir de páginas WAP – wireless application protocol -, que são cobrados diretamente na fatura de serviço de acesso à internet ou descontados no saldo, no caso de serviços pré-pagos.

Mas de acordo com o Portal da Queixa, as reclamações “continuam a aumentar diariamente por parte dos consumidores”, o que indica que as orientações acordadas em maio do ano passado “não estão a ser cumpridas”.

À época, a Apritel emitiu um comunicado em que afirmava que “a estratégia foi acordar num conjunto de regras que os operadores se obrigam a fazer valer nas relações contratuais grossistas, ao que acrescem princípios, regras e procedimentos que se obrigam a respeitar nas relações contratuais com os seus clientes (Utilizadores destes serviços)”. Já a Anacom recomendou que os operadores alterassem os procedimentos de cobrança de conteúdos e serviços subscritos na Internet, para que fosse claro ao subscritor entender quando estaria ou não a aceder a uma aplicação paga.

Ambos os organismos garantiam que os consumidores seriam mais protegidos com as alterações acordadas no novo código conduta assinado pelos quatro operadores de telecomunicações.

O Portal Queixa sublinhou que “o problema não está resolvido” e no comunicado emitido deixou o alerta: “É bastante comum navegar-se pela internet e encontrar diversas aplicações apelativas que as pessoas acabam por querer instalá-las no seu telemóvel, nomeadamente, imagens de fundo para dispositivos, jogos grátis, aplicações para fotografias, etc. A verdade é que quando o fazem, não sabem que em breve irão começar a receber mensagens com subscrições involuntárias ou simplesmente a notar que no seu saldo ou fatura da operadora de telecomunicações está a ser debitado um valor que não autorizaram”.

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