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Supervisor impõe reservas de capital a sete bancos sistémicos

Para cada um destes bancos, o Banco de Portugal definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco. Ao BCP é exigido 1% e ao Novobanco, Montepio e CCCAM 0,25%. Os outros estão nesse intervalo.
29 Novembro 2024, 18h45

O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII, na sigla inglesa).

Para cada um destes bancos, o Banco de Portugal definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco.

O supervisor divulgou a lista de O-SII, os requisitos de reserva de fundos próprios, bem como a data a partir da qual a decisão tomada pelo Banco de Portugal se aplica, sendo que esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, o BCP tem de ter uma reserva de fundos próprios, a nível consolidado, de 1%.

A Caixa Geral de Depósitos, também a nível consolidado, tem de ter uma reserva de fundos próprios de 0,75%.

O Santander Totta, também a nível consolidado, tem de ter uma reserva de fundos próprios de 0,75%.

A dona do Novobanco, LSF Nani Investments, tem de ter uma reserva de fundos próprios de 0,50%. Já o Novobanco, a nível subconsolidado, tem de ter uma reserva de fundos próprios de 0,25% a partir de 1 de janeiro de 2025. Sendo que a partir de 1 de julho do mesmo ano, a reserva de fundos próprios passa a ser de 0,50%.

O Banco BPI tem de ter a nível consolidado uma almofada de 0,50% a partir de 1 de janeiro de 2025.

Para a Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, é exigida uma reserva de fundos próprios de 0,25% a partir de 1 de janeiro de 2025.

O Banco Montepio tem também um requisito de uma reserva de fundos próprios de 0,25% a partir de 1 de janeiro de 2025.

A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 29 de outubro de 2024, após notificação ao Banco Central Europeu e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que não objetaram à proposta do Banco de Portugal. No âmbito do procedimento de audiência prévia de interessados, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções à proposta.

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