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Supremo autoriza Governo a avançar com ajuda à TAP se demonstrar interesse público 

A decisão surge no âmbito de uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na companhia aérea portuguesa.
  • TAP Portugal
27 Junho 2020, 09h23

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) autorizou na sexta-feira o Governo a avançar com a injeção de capital à TAP, se demonstrar que o adiamento da ajuda “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, informou a companhia aérea.

A decisão, divulgada em comunicado da TAP publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), surge no âmbito de uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACP) para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na companhia aérea portuguesa.

“O Conselho de Ministros […] poderá praticar o ato administrativo [injeção de capital], mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução […] seria gravemente prejudicial para o interesse público”, determinou o STA, segundo a nota da TAP enviada à CMVM.

O Governo tem 15 dias para justificar que o adiamento da injeção de capital na companhia aérea portuguesa “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

O STA também indeferiu “o decretamento provisório da providência cautelar” pedido pela ACP, determinando no entanto que, para poder avançar com a ajuda financeira, o Governo demonstre que o atraso na injeção de capital prejudica “o interesse público”.

A ACP interpôs, em 20 de junho, uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que foi admitida liminarmente, para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.

Os fundamentos jurídicos da providência cautelar “assentam em três argumentos essenciais”, entre os quais o “desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial”, uma vez que o plano de voos da TAP “concentra 96 por cento dos voos internacionais no aeroporto” Humberto Delgado, em Lisboa, “marginalizando o aeroporto do Porto [Francisco Sá Carneiro] e ignorando os demais”.

A “defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos”, e a “promoção do princípio da racionalidade” são os outros dois argumentos.

A ACP também garantiu que apresentaria “no prazo de uma semana e meia” um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.

Na terça-feira, fonte oficial da ACP disse à Lusa que o STA iria pedir ao Governo documentos, “até agora não públicos”, depois de admitir a providência cautelar.

No dia seguinte, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Miguel Frasquilho, disse que ficou “muito surpreendido” com a providência cautelar da ACP para travar o auxílio estatal à companhia aérea.

O Estado (através da Parpública) já detém 50% da TAP, resultado das negociações do Governo de António Costa com o consórcio Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), que ficou com 45% do capital da transportadora, e os restantes 5% da empresa estão nas mãos dos trabalhadores.

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