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Supremo condena BCP por venda enganosa de obrigações PT

O BCP vendeu obrigações da PT a um cliente como se fosse um depósito a prazo. Carneiro Pacheco recomenda resolução extrajudicial com bancos.
15 Fevereiro 2019, 10h30

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão dos tribunais de primeira e segunda instância de condenar o Millennium bcp por venda enganosa de produtos financeiros. Em causa está a violação do dever de informação que o Código de Valores Mobiliários (CVM) impõe aos intermediários financeiros: o dever de informar sobre os produtos financeiros que vendem aos seus clientes. Neste caso, o BCP vendeu obrigações da Portugal Telecom (PT) como se se tratassem de depósitos a prazo.

Segundo o acórdão do STJ, publicado no final de dezembro de 2018, “o dever de informação constitui a espinha dorsal do [CVM], que fazem impor sobre os intermediários financeiros particulares deveres de diligência e de boas práticas negociais, por forma a defenderem os direitos dos respectivos clientes”.

Um cliente do BCP, autor da ação de condenação contra o banco, disse que, em julho de 2012, após conversa com um funcionário do banco, entregou 59.277,81 euros para a constituição de um alegado depósito a prazo, com a maturidade de quatro anos, à taxa fixa de 6,25%, “sem qualquer risco de capital ou de juros”, podendo movimentá-lo “quando quisesse”.

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