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Supremo decide a favor do Santander Totta em dois contratos de Swap

Em causa estão dois contratos de Swaps contratados entre o banco e duas empresas privadas, a Ropre e a Inovacil.
28 Junho 2017, 17h21

O Supremo Tribunal de Justiça produziu duas decisões favoráveis ao Santander Totta relativas a dois contratos swap com empresas portuguesas nos quais o tema de alteração de circunstâncias esteve em causa, anuncia o banco liderado por António Vieira Monteiro.

As duas empresas que tinham contestado em Tribunal os contratos de swap, argumentavam com a alteração anormal das circunstâncias para romper os contratos que geraram perdas avultadas, mas, à semelhança do que aconteceu com os tribunais ingleses nos casos dos contratos com empresas públicas que foram impugnados, também agora o Supremo vem dizer que as alterações das circunstâncias não podem ser invocadas para quebra de contratos de swaps.

“O Supremo Tribunal de Justiça julgou o recurso de revista excepcional interposto pelo Banco Santander Totta integralmente procedente e, em consequência, revogou a decisão do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que havia resolvido – com fundamento na alteração anormal das circunstâncias – o contrato de swap celebrado entre o Banco Santander Totta e a Ropre com efeitos a partir da citação, isto é, a partir de 18.03.2011 (note-se que a 1.ª instância havia resolvido o contrato de swap com efeitos a partir de Janeiro de 2009)”, anuncia o banco.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, no caso concreto, “a Ropre não alegou factualidade relacionada com a existência de um “prejuízo grave” que permitisse o recurso ao instituto da alteração anormal das circunstâncias para resolver o contrato de swap em causa nos autos”, explica o banco.

No outro caso, o da empresa de construção civil Inovacill o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça “confirmou o juízo de improcedência da ação, que a Inovacil interpôs contra o banco, proferido pelas instâncias anteriores”.

Em termos gerais, o STJ considerou “não se ter provado ter ocorrido erro sobre os motivos ou sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio e a sua essencialidade”; “não ser possível enquadrar o caso no âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, porquanto não foram alegados nem provados factos que permitissem tal enquadramento”, explica o banco em comunicado.

O Supremo considerou ainda “não se ter provado qual foi o prejuízo concreto para a Inovacil resultante do swap celebrado”, não sendo possível, pois, considerar que desse contrato resultou um “encargo para a Inovacil cuja exigência se pudesse haver (ou não) como “gravemente lesiva das regras da boa fé”, pressuposto essencial do direito potestativo de resolver o contrato por alteração anormal das circunstâncias”, avança o banco.

O Santander Totta destaca que, neste acórdão, o entendimento/consideração que o STJ faz sobre a necessidade de se provar a quantificação da variação das taxas de juro e a sua repercussão no caso concreto, que se encontra expresso nesta expressão do juiz: “Na verdade, a natureza aleatória dos contratos de permuta de taxa de juro, decorrente da respetiva função, justifica a dúvida de saber se, destinando-se tais contratos a regular o risco da variação das taxas de juro, poderá ser qualificada como ‘alteração anormal das circunstâncias não coberta pelos riscos próprios do contrato’, justamente, a variação das taxas de juro, independentemente – ou não – da quantificação dessa variação e da sua repercussão no caso concreto”.

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