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Supremo Tribunal de Justiça remete conflito Pharol/Oi para o Tribunal Arbitral

A Decisão do Supremo Tribunal de Justiça brasileiro, com data de ontem, beneficia a portuguesa Pharol no conflito societário com a operadora Oi.
  • Oi Brasil
11 Outubro 2018, 19h08

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a contestação da portuguesa Pharol, decidiu nesta quarta-feira por 5 votos contra 2 que a competência para deliberar sobre temas relacionados com os direitos dos acionistas da Oi é de um tribunal arbitral, conforme previsto no estatuto da companhia, e não do Tribunal da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ), ontem, dia 10 de outubro de 2018, finalizou o julgamento do “Conflito de Competência suscitado pela Oi, tendo reconhecido a posição defendida pela Pharol através da sua subsidiária Bratel, como diretamente interessada, na qualidade de maior acionista individual da Oi”.

A Segunda Seção do STJ (com 5 votos contra 2) “declarou competente o Juízo Arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado de São Paulo – SP para decidir acerca de “controvérsias societárias decorrentes de disposições da Lei das S/A ou do Estatuto Social da Recuperanda [Oi]”.

Assim, a posição da Pharol quanto à competência da jurisdição arbitral foi confirmada pelo STJ.

O tribunal de recurso do Brasil – Superior Tribunal de Justiça – decidiu assim que os conflitos entre a Oi e a Pharol são decididos quer pela comissão arbitral, quer pelo juiz que tem o processo de recuperação.

“O conflito de competência fora suscitado pela Oi após o pedido da Pharol de instauração de procedimento arbitral, com base no art. 68 do Estatuto Social, para que fosse reconhecida  a validade da deliberação do dia 7 de fevereiro de 2018, bem como a possibilidade de convocação da Assembleia Geral de Acionistas para deliberar sobre os aspetos que afetam os direitos dos acionistas no Plano de Recuperação Judicial”, elaborado única e exclusivamente pela Comissão Executiva da Oi, sem a participação do Conselho de Administração não executivo, nem dos acionistas.

Com o reconhecimento da competência da jurisdição arbitral, tanto pelo STJ quanto pelo próprio Árbitro de Apoio, para decidir as questões societárias, eventuais decisões judicias que interferem em questões societárias “deverão ser afastadas em cumprimento da decisão do STJ”, diz o comunicado enviado à CMVM.

A Pharol diz que “aguarda o teor integral do acórdão do STJ e prosseguirá com as medidas adequadas para assegurar e preservar os seus direitos, sempre aberta ao diálogo e a uma solução equilibrada entre todos os stakeholders”.

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