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Suspender ou cancelar o contrato de telecomunicações? Existem diferenças

Saiba como evitar a suspensão do seu serviço de telecomunicações e fique a par dos seus direitos quando cancelar o seu contrato.
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14 Junho 2018, 07h20

Todos nós já nos deparámos com surpresas inesperadas com as facturas das operadoras de telecomunicações e nem sempre sabemos como lidar. Para evitar surpresas desagradáveis, o site da ANACOM dá-lhe umas dicas, por exemplo, de prestar atenção ao preço dos serviços anunciados em campanhas publicitárias ou de passar a pente a fino todas as facturas que chegam às suas mãos. Nós deixamos-lhe desde já aqui um conselho: sempre que tiver dúvidas sobre quanto lhe estão a cobrar pelo seu contrato de telecomunicações, pegue no telefone e ligue para a sua operadora e não corra o risco de ficar inscrito na lista de devedores.

A suspensão do seu contrato de telecomunicações

Só a operadora pode suspende o seu contrato de telecomunicações e, na esmagadora maioria dos casos, terá como motivo a falta de pagamento das suas facturas. Sempre que tiver pagamentos em atraso, a sua operadora poderá suspender o seu serviço.

Para que tal ocorra, a operadora deverá enviar-lhe, primeiro, um pré-aviso escrito de suspensão dando-lhe um prazo adicional de 30 dias para fazer uma de três coisas: pagar a(s) factura(s) em atraso; acordar, por escrito, uma outra forma de pagamento; ou, contestar os montantes discriminados na factura. Sugerimos que execute sempre uma destas três vias, sob pena de, se nada fizer, a operadora suspende o seu serviço por 30 dias.

Nesta situação, já não pode contestar os valores das facturas, devendo proceder ao pagamento em atraso ou acordar, por escrito, outra forma de pagamento. Se não o fizer, findo o segundo prazo de 30 dias, a operadora cancela automaticamente o seu contrato. E, se o montante em dívida for superior a 20% do salário mínimo (116 euros desde 1 de Janeiro de 2018), pode ficar com os seus dados inscritos na lista de devedores, dando a possibilidade de qualquer operador recusar-se a contratar consigo.

E, caso o cancelamento e ainda estiver em curso o seu período de fidelização, podem ser-lhe cobrados encargos de cancelamento antecipado. Neste caso, mesmo que opte por liquidar todo o montante em dívida, para voltar a dispor de um serviço de telecomunicações, deverá celebrar um novo contrato com o mesmo ou outro operador.

Para evitar a suspensão ou cancelamento antecipado do seu contrato de telecomunicações, pague ou acorde uma forma de pagamento com a operadora para que o seu serviço seja estabelecido imediatamente ou, em caso de impossibilidade técnica, no prazo máximo de 5 dias úteis. Mas atenção, a operadora não está interdito por lei a cobrar-lhe pelo restabelecimento dos serviços, embora não o possa sujeitar a esse pagamento.

Se achar que lhe estão a cobrar indevidamente, conteste sempre por escrito e pague parte do valor da factura, uma vez que só podem ser suspensos e cancelados facturas com falta de pagamento total.

O cancelamento do seu contrato de telecomunicações

Não são só as operadoras que podem cancelar o seu contrato de telecomunicações, os consumidores também podem fazê-lo.

Caso pretenda cancelar o seu contrato, procure obter informações sobre o processo, por exemplo, com que antecedência deve apresentar o pedido, quando é que o contrato será efetivamente cancelado ou, para tornar o processo de cancelamento mais eficiente e não correr o risco de o ter de recomeçar mais tarde, procure saber quais os seus documentos que deve apresentar.

Além destas informações, a sua operadora fique também a saber que a sua operadora está obrigada a comunicar os seus direitos em virtude do cancelamento do contrato. Nesse sentido, pergunto se o seu período de fidelização ainda está em incurso, que não deverá, em princípio, ultrapassar os 24 meses a contar da data em que celebrou o contrato. Caso o período de fidelização ainda estiver em curso, poderá incorrer em encargos relativos ao cancelamento antecipado.

Quando quiser dar entrada do seu pedido de cancelamento, a ANACOM aconselha que o faça por escrito e que inclua a sua identificação, a sua declaração expressa no sentido de querer cancelar o contrato e que indique os serviços a cancelar.

Se tiver apresentado o seu pedido de cancelamento correctamente, isto é, com todos os documentos exigidos, a operadora tem de confirmar a recepção do mesmo num prazo de 5 dias úteis após o ter recebido.

Nos casos em que o cancelamento do seu contrato ocorre ainda durante o período de fidelização, saiba que poderá ter que suportar encargos em consequência de cancelamento antecipado. Segundo o site da ANACOM “os encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado não podem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado. “ Para os contratos celebrados ou alterados depois de 16 de agosto de 2016, os encargos devidos ao cancelamento antecipado por iniciativa do consumidor “devem sem proporcionais à vantagem que lhes foi conferida – que se encontra especificada e quantificada no contrato”.

Fique também a saber que as devoluções de equipamentos, como o seu router, modem ou box da televisão não estão definidas na lei. Assim, procure informar-se junto do seu operador.

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