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Suspensão de Mexia deverá pôr Miguel Stilwell d’Andrade como presidente interino da EDP

A suspensão de funções de António Mexia tem efeitos imediatos. O Jornal Económico sabe que se deverá tornar definitiva, devido à data do fim do mandato. O presidente interino deverá ser o atual CFO.
  • Cristina Bernardo
6 Julho 2020, 15h52

A suspensão de funções de António Mexia como presidente da EDP decretada esta segunda-feira pelo juiz Carlos Alexandre deverá tornar-se definitiva uma vez que o atual mandato do gestor termina a 31 de dezembro, sabe o Jornal Económico. Na sequência deste passo, a suspensão com efeitos imediatos implica a substituição por um presidente interino, que deverá ser o atual CFO da EDP, Miguel Stilwell d’Andrade apurou o Jornal Económico.

O juiz Carlos Alexandre decretou esta segunda-feira a suspensão de funções de António Mexia, assim como de João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, no âmbito do inquérito que investiga a introdução dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), noticia o jornal Eco. Os dois gestores ficam ainda impedidos de exercer qualquer cargo de gestão e administração em empresas do grupo, ou por este controladas, quer em Portugal quer no estrangeiro.

Segundo o Eco, António Mexia está proibido de entrar em todos os edifícios da EDP e terá de entregar o passaporte e está proibido de viajar para o estrangeiro.

O Ministério Público pediu a suspensão das funções de António Mexia, enquanto presidente da EDP, e do administrador João Manso Neto a 5 de junho, a quem imputa aos arguidos “em coautoria” a “prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”. Para António Mexia foi pedida uma caução de dois milhões de euros, enquanto a João Manso Neto é pedida a caução de um milhão de euros.

A investigação sobre as rendas excessivas de energias iniciou-se há oito anos, mas António Mexia e João Manso Neto foram constituídos como arguidos no processo há três anos, em junho de 2017. Como avançou o Jornal Económico na altura, os dois gestores eram inicialmente suspeitos de corrupção ativa e passiva, bem como participação económica em negócio, tendo sido posteriormente acusados. No âmbito do inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal estava em investigação factos subsequentes ao processo legislativo bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma compensação relativa à cessação antecipada de contratos de aquisição de energia.

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