Esta posição foi transmitida à agência Lusa pelo gabinete do chefe do executivo, após questionado se o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) Carlos Alexandre já solicitou autorização para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, presencialmente, na fase de instrução do processo de Tancos.
“O primeiro-ministro foi indicado como testemunha de defesa pelo professor Azeredo Lopes [seu antigo ministro da Defesa]. Quanto às notícias que têm surgido, o primeiro-ministro não foi informado nem notificado de nada, nem pelo tribunal, nem tão pouco pelo Conselho de Estado”, refere na sua resposta o gabinete de António Costa.
Segundo uma notícia avançada pela revista Sábado, o pedido de audição ao primeiro-ministro para depor presencialmente já foi enviado do TCIC para o Conselho de Estado.
De acordo com o artigo 15º do estatuto dos membros do Conselho de Estado, referente a intervenção em processo judicial, a qualidade de membro deste órgão “constitui impedimento para o exercício da função de jurado”.
“Os membros do Conselho de Estado não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”, especifica-se na lei.
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