Começando por referir que quanto ao Acordo de Emergência e Temporário entre a TAP e o SPAC “ficou claro” que, “no próprio entendimento da Direção do SPAC, não traduz a vontade negocial deste sindicato”, os associados mandatam a direção “para que informe a administração [da TAP] de que a sua proposta é inaceitável”.
Os signatários do documento consideram que, apesar do corte já proposto, a companhia áerea nacional “não garante a preservação dos postos de trabalho”, e afirmam que “obrigar os trabalhadores a negociar com pré-condições impostas a partir de uma posição de força é pouco aceitável, do ponto de vista ético e moral, mas sobretudo até questionável de um ponto de vista jurídico, podendo consubstanciar uma ‘sociedade leonina’ [em que um sócio fica com todo o lucro e sem participar nas perdas]”.
Assim, o grupo de associados do sindicato propôs a incorporação de várias medidas no acordo de emergência, “por forma a que as medidas em causa tenham um impacto menos prejudicial para os pilotos e para a companhia e que permita, de facto, a manutenção dos postos de trabalho dos pilotos da TAP”.
Entre essas medidas estão a “aplicação do corte geral de 25%, excepto em 2024 que seria de 20%, à semelhança das outras classes, aplicado acima dos 1.330 euros”, ou a implementação do “trabalho a tempo parcial, mantendo-se integralmente o disposto no RUPT [Regulamento de Utilização e Prestação de Trabalho]”.
“A percentagem de redução de trabalho será inicialmente de 25%, sendo mantido ou reduzido de acordo com as análises conjuntas e frequentes entre a TAP e o SPAC. Esta medida permite a mesma poupança que a majoração dos cortes, mas força a empresa a ser eficiente no seu planeamento e execução das operações aéreas efectuadas pelos pilotos”, propõem os associados.
Os signatários do documento hoje conhecido também sugerem a nomeação, “por parte do SPAC, um seu representante para verificação diária da, justa e boa, distribuição do trabalho junto dos serviços de planeamento e de escalas”.
Também é proposta a manutenção de “todas as condições do RRCE [Regulamento de Recurso à Contratação Externa], incluindo o limite previsto para a contratação externa dentro do grupo TAP, de 17 aviões em 2021, 19 aviões em 2022, 20 aviões em 2023 e em 2024 de 20% das ‘block hours'”, e as penalizações do RRC “têm de ser contabilizadas para uma maior retenção de pilotos nos quadros”.
Os associados também querem que “aos valores pecuniários associados diretamente ao trabalho que não são custos fixos, como ‘per diems’ e subsídios de aterragem, apenas aplicar o factor geral de 25%, dado ser independente do quadro de pilotos”, e ainda “efetuar ajustes apenas no Vencimento de Categoria, e não no Vencimento de Exercício ou Anuidades Técnicas”.
Os pilotos também pretendem “desvincular um futuro Acordo de Empresa” ou semelhante “de métricas fixas como, por exemplo a massa salarial ser em 2025, de 173 milhões de Euros”, e até à revisão e aprovação do Acordo de Emergência aplicar uma cláusula de diminuição de atividade “com trabalho parcial para todos os Pilotos da TAP, por forma a colaborar no sentido dos objectivos de redução de massa salarial associados à redução de actividade, resultante da pandemia”.
Também é desejada a manutenção das validades, âmbitos e aplicações de “todos os instrumentos relativos aos planos de reformas” sejam os de benefício garantido (ainda em vigor), sejam os de contribuição definida”, assim como a renegociação ou contabilização de todos os valores relacionados com perdas de componentes como senioridades, diuturnidades, parque de estacionamento, posicionamentos DHC [‘dead head crew] em executiva ou superior, majorações em serviços de carga ou ‘ferry’, complementos à Segurança Social ou pré-reformas em caso de extinção de equipamento.
“No caso de novas contratações de pilotos para a TAP S.A., a ordem de contratação deverá ser: pilotos que foram cedidos à PGA, pilotos que saíram por despedimento/rescisão, pilotos que saíram em fase de formação”, reivindica também este grupo de associados do SPAC.
Os signatários defendem igualmente que os pilotos não podem “ser impedidos de exercer a sua actividade profissional noutro operador, caso sejam colocados em situações de licença sem vencimento ou trabalho parcial”.
A Lusa contactou o SPAC para saber qual a reação a esta proposta dos associados, mas o sindicato remeteu comentários para um período posterior à realização da assembleia para a votação do acordo.
O sindicato desconvocou a assembleia-geral prevista para sábado, onde iria votar o acordo de emergência na TAP, adiando-apara dia 26, devido a “algumas fragilidades técnico-informáticas”, segundo uma mensagem interna.
Tal como a Lusa noticiou em 06 de fevereiro, o acordo entre o SPAC e a TAP prevê reduções salariais de entre 50% e 35%, entre 2021 e 2024, que já incluem o corte transversal de 25% aplicado a todos os trabalhadores.
No sábado, o Governo anunciou que a TAP vai avançar na segunda-feira, preventivamente, com o regime sucedâneo, uma solução unilateral enquanto aguarda a decisão do SPAC e do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) sobre o acordo de emergência.
Segundo o Ministério Infraestruturas e da Habitação (MIH), trata-se de uma “medida preventiva caso venha a ser necessário”, enquanto o governo aguarda “pela deliberação das assembleias-gerais dos dois únicos sindicatos que ainda não ratificaram o Acordo de Emergência”.
O regime sucedâneo permite aplicar de forma unilateral, entre outras medidas, a suspensão total ou parcial das cláusulas dos acordos de empresa.
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