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TAP: Tribunal rejeita providência cautelar para travar empréstimo do Estado

O tribunal decidiu não avançar com o processo iniciado pela Associação Comercial do Porto que visava travar a injeção de liquidez do Estado que pode vir a atingir os 1.200 milhões de euros.
  • TAP Portugal
30 Julho 2020, 20h55

A TAP anunciou hoje que o tribunal rejeitou a providência cautelar da Associação Comercial do Porto que visava travar o empréstimo do Estado à companhia aérea de cerca de 950 milhões de euros, que pode atingir os 1.200 milhões de euros.

“No dia 29 de julho de 2020, a providência cautelar (…) foi indeferida por decisão do Supremo Tribunal Administrativo. Em síntese, entendeu o tribunal que não se afigurava provável a procedência de um pedido de condenação à não prática do ato de concessão ou de utilização do empréstimo à TAP ou, caso o mesmo viesse a ser praticado, a procedência da sua impugnação”, segundo comunicado da companhia aérea.

No dia 26 de junho foi noticiado que a Associação Comercial do Porto tinha dado entrada com este processo depois de várias entidades do Porto e da região Norte terem manifestado o seu desagrado em relação ao plano de retoma de voos da companhia aérea de e a partir do Aeroporto Francisco Sá Carneiro a partir de junho. O plano previa 27 ligações semanais a partir de junho e 247 a partir de julho, a maioria a partir de Lisboa, o que causou muitas críticas na região norte do país.

A Associação Comercial do Porto tem agora 15 dias para recorrer desta decisão. A 2 de julho, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que reconhece o excecional interesse público subjacente à operação de auxílio à empresa”, um instrumento aprovado com o objetivo de travar a providência cautelar à TAP.

Uma das vozes mais audíveis nestas críticas foi a do autarca do Porto, Rui Moreira. “Não tentemos por um momento ocultar a realidade. A realidade é simples: A TAP está a tentar impor um confinamento ao Porto e ao norte. O Porto, Trás-os-Montes, o Douro e o Minho, e a parte norte da região centro, também fazem parte de Portugal”, disse Rui Moreira a 26 de maio, quando a empresa anunciou que iria realizar três ligações por dia em julho.

Com esta ação, a Associação Comercial Portuense pretendia ainda assegurar para o Porto 80% dos voos operados antes da pandemia, em vez do plano de retoma da TAP concentrado em 97% das operações no Aeroporto de Lisboa.

A companhia aérea diz que o tribunal referiu que a “decisão de apoiar, ou não apoiar, a TAP, se traduz numa decisão administrativa plena de discricionariedade, pelo que o seu controlo judicial é muito limitado”.

E que o tribunal “esclareceu que os requerentes não invocaram qualquer ilegalidade ao ato de concessão do empréstimo público em si mesmo, apenas entendendo os requerentes que não deveria ser praticado o referido ato enquanto as rotas de voo da empresa beneficiária do empréstimo não forem alteradas na forma que entendem corresponder ao seu interesse”.

A TAP também explica que o tribunal referiu “neste sentido, que não cabe ao tribunal sindicar a legalidade do ato administrativo de concessão do empréstimo a partir do princípio da boa administração (ainda que na vertente da salvaguarda da melhor coesão nacional) por se referir a configurações e opções discricionárias em que o Tribunal não se pode imiscuir: designadamente, na apreciação e decisão relativas ao número de voos, de e a partir de determinados aeroportos nacionais, adequado e ajustado em termos de compatibilização dos interesses locais com os interesses gestionários da empresa”.

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