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Taxa de Segurança Alimentar Mais mantém-se nos 7 euros por metro quadrado

Taxa foi criada pela ex-ministra da Agricultura, Assunção Cristas do Governo de Passos Coelho. Incide sobre os hipermercados e visa financiar ações no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos alimentares de origem animal e vegetal.
  • O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos (E), acompanhado pelos secretários de Estados, da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira (E), e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas (D), intervém durante a sua audição perante a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, durante a sua audição perante a Comissão, no âmbito das audiências sobre o Orçamento do Estado (OE) para 2018, na Assembleia da República, em Lisboa, 14 de novembro de 2017. JOÃO RELVAS/LUSA
16 Abril 2018, 13h31

A taxa de Segurança Alimentar Mais para o ano de 2018 foi fixada em 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, mantendo o mesmo valor que foi fixado para o ano passado, segundo uma dos ministérios das Finanças e da Agricultura, Florestas  Desenvolvimento Rural, publicada nesta segunda-feira, 16 de abril.

“O valor da taxa para o ano de 2018 é de 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial”, lê-se no diploma que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

A taxa de segurança alimentar, criada pela ex-ministra da Agricultura do Governo de Passos Coelho, Assunção Cristas, aplica-se aos estabelecimentos de comércio alimentar ou misto que tenham uma área de venda superior a 2.000 metros quadrados, como os hipermercados, deixando de fora os pequenos retalhistas.

As receitas da taxa servem para financiar, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária  (DGAV), o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar que apoia vários tipos de acções no âmbito da segurança alimentar, da protecção e sanidade animal, da protecção vegetal e fitossanidade, prevenção e erradicação das doenças dos animais e plantas, entre outros objectivos.

De Acordo com o decreto lei que criou a taxa de segurança alimentar mais, cujo valor é fixado anualmente e  serve como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar e incide nos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, de uma taxa anual, cujo valor é fixado entre  5 euros e 8 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

O diploma, assinado pelos ministros Mário Centeno e Capoulas Santos, adianta que “atendendo às orientações estratégicas do Fundo, definidas para o ano de 2018, bem como ao seu plano anual de atividades, apurou-se um valor de despesa cujo financiamento deve ser assegurado para garantia da execução das suas ações, e o qual não apresenta divergência significativa do determinado para o ano de 2017”.

De acordo com os últimos dados disponíveis, o Governo encaixou 35,3 milhões de euros com a taxa de segurança alimentar em cinco anos (entre 2012 e 2016), sendo que as empresas do grupo Jerónimo Martins têm uma dívida acumulada de 12 milhões de euros, segundo dados do Ministério da Agricultura divulgados em abril do ano passado.

A taxa de segurança alimentar foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de abril de 2012 e levou à sua contestação da parte da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que na altura considerou que a mesma iria ter um impacto negativo na competitividade do sector.

 

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