[weglot_switcher]

TC “chumba” travão a prescrição de dívidas fiscais de gestores insolventes

Foi declarada inconstitucionalidade da suspensão do prazo de prescrição de dívidas fiscais de gestores de empresas por declaração de insolvência. Acórdão do TC impede uso deste “travão” a AT e tribunais.
16 Novembro 2018, 07h50

O Tribunal Constitucional (TC) declarou, nesta semana, a inconstitucionalidade do “travão” à prescrição de dívidas de gestores e administradores de empresas a que tenha sido declarada a sua insolvência, e que tem sido o fundamento invocado pelo fisco (para a cobrança) e pelos tribunais (para a legitimação ou validação da cobrança), sustentando a falta de fundamento de impugnações, reclamações ou oposições a execuções fiscais por parte dos contribuintes. Com o acórdão do TC, datado de 14 de novembro, consultado pelo Jornal Económico, os responsáveis subsidiários das empresas insolventes passam a poder invocar a prescrição de dívidas, que tem um prazo de oito anos, para impedir que recaia sobre si a cobrança de imposto do devedor principal (a empresa) num processo de insolvência.

Em causa está a interpretação da norma do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que prevê que a sentença de declaração da insolvência determina a suspensão de todos os prazos de prescrição e de caducidade – que podem ser reclamados pelo devedor (incluindo os subsidiários) durante o processo. Uma norma que tem sido interpretada pela AT – autoridade Tributária e tribunais como podendo ser aplicada às dívidas fiscais.

O TC considera que o diploma que autorizou o Governo a legislar sobre o CIRE não previa qualquer autorização para legislar em matéria relativa à prescrição das dívidas fiscais, que é uma matéria de impostos da competência  legislativa da Assembleia da República. Mais: a  declaração de insolvência constitui uma nova causa de suspensão dos prazos de prescrição de dívidas que não está prevista na Lei Geral Tributária. Segundo o acórdão do TC, a autorização legislativa, ao abrigo da  qual foi aprovado o CIRE, “não habilita o Governo a determinar a suspensão da prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor subsidiário por força da declaração de insolvência do devedor principal”.

Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.